Histórico
Segundo cláusulas pétreas da nossa Constituição, a prisão é medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei, e nenhuma pessoa será mantida presa quando a lei admitir a liberdade provisória. No entanto, os números mostram que no Brasil a prisão antes do julgamento ainda é a regra, com presos provisórios respondendo por mais de um terço do total da população privada de liberdade.
Para incidir nesse cenário, o CNJ lançou, em fevereiro de 2015, as audiências de custódia. O conceito é simples: no lugar de analisar apenas documentos após as prisões em flagrante, magistrados participam de audiências presenciais com os custodiados, coletando novos elementos para tomarem decisões mais informadas sobre a necessidade ou não da prisão provisória até o julgamento.
Em 2019, com o início da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para abordar questões estruturais no campo de privação de liberdade – hoje o programa Fazendo Justiça -, a qualificação e expansão das audiências de custódia ganhou novo impulso, com importante foco na produção de conhecimento para apoio aos juízes na tomada de decisão com a publicação de manuais e fomento a rede de altos estudos para troca de experiências.
Com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime na execução das atividades, o instituto vem sendo trabalhado de forma alinhada a políticas de alternativas penais e de monitoração eletrônica; houve melhoria de estrutura e adesão ao Sistema Audiências de Custódia para melhor gestão de dados; e qualificação em atendimento de proteção social pré e pós-audiências de custódia. Os modelos de Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apecs) fomentados pelo CNJ já estão em 20 unidades da federação no primeiro semestre de 2021.
Linha do tempo:
Fevereiro de 2015 – Lançamento das audiências de custódia em São Paulo, no modelo de acordo que seria replicado em todo o país envolvendo CNJ e o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agosto de 2015 – STF decide pela validade das audiências de custódia em dois momentos: ADI 5240 e ADPF 347, determinando sua realização em todo o país segundo modelo disseminado pelo CNJ.
Outubro de 2015 – As audiências de custódia são implantadas em todas as unidades da federação. CNJ lança o Sistema Audiências de Custódia (SISTAC), para facilitar o monitoramento da política no país.
Dezembro de 2015 – Aprovação da Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamenta o funcionamento das audiências de custódia segundo determinação do STF. A resolução entrou em vigor em fevereiro de 2016.
Janeiro de 2019 – As audiências de custódia passam a integrar o escopo de ação da parceria entre CNJ, PNUD, Depen por meio do programa Fazendo Justiça. Com o apoio do UNODC, o foco é a interiorização e qualificação do instituto, além de promover a ligação das ações com políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica.
Março de 2020 – Com a pandemia de Covid-19 e lançamento da Recomendação 62, as audiências de custódia são suspensas na maioria do país para garantir segurança sanitária de todos os envolvidos. Com o apoio do UNODC durante o período, magistrados fazem análise qualificada de autos de prisão em flagrante para filtro na porta de entrada.
Setembro de 2020 – O compromisso do CNJ com as audiências de custódia é reafirmado com a nova fase da parceria entre CNJ, PNUD e Depen, o programa Fazendo Justiça. Diversos tribunais começam a retomar as audiências presenciais com protocolos de segurança.
Novembro de 2020 – Conclusão do lançamento dos cinco manuais da série ‘Fortalecimento das Audiências de Custódia’. O plenário do CNJ altera a Resolução 329/2020 para permitir audiências de custódia virtuais em caráter excepcional enquanto durar a pandemia.
Abril de 2021 – Lançamento da agenda 2021 da Rede Altos Estudos em Audiências de Custódia para aprofundamento do debate sobre manuais de 2020. Mesmo no período de pandemia, cerca de 100 mil audiências de custódia são realizadas em todo o país em um ano segundo o SISTAC.