![O instituto do livramento condicional u00e9 benefu00edcio concedido a um apenado que permite o cumprimento da puniu00e7u00e3o em liberdade atu00e9 a extinu00e7u00e3o da pena. FOTO: Luiz Silveira/Agu00eancia CNJ](https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/05/26abc22ae064391d8e1a54f62e99f8c0.jpg)
CNJ serviço: Livramento condicional
O instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei