Mesmo durante o regime de plantão extraordinário por causa da prevenção ao coronavírus, a Justiça de Minas tem mantido serviços essenciais ao cidadão. Um deles é o recebimento de comunicação virtual, via Processo Judicial eletrônico (PJe), de prisão em flagrante de qualquer pessoa na capital mineira. Isso agiliza os julgamentos e facilita o trabalho dos juízes que atuam na Central de Recepção de Flagrantes, ligada à Vara de Inquéritos Criminais de Belo Horizonte.
Ao instaurar a prisão em flagrante delito, a Polícia Civil do Estado tem que comunicar o procedimento criminal à Justiça. Até então, essa comunicação era feita com protocolo e recebimento de autos físicos no fórum.
O novo ato é realizado, desde o início de março deste ano, por meio de documentos digitais enviados automaticamente para o Poder Judiciário e, simultaneamente, também para a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado.
“Isso agiliza o trabalho de todas as instituições da Justiça e demais órgãos, já que permite o acesso ao documento eletrônico, ao mesmo tempo, por todos os envolvidos no julgamento. Esse procedimento se torna instrumento facilitador de acesso à Justiça”, ressaltou o juiz diretor do foro da capital, Christyano Lucas Generoso.
Desde a inauguração da comunicação eletrônica, em março, já foram distribuídos, em Belo Horizonte, 305 autos de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, furto, roubo ou homicídio.
Três Delegacias de Plantão (Deplan) da Polícia Civil na capital estão enviando os procedimentos criminais por meio do PJe, inclusive nos finais de semana e feriados. A previsão é que, em até 15 dias, a quarta Deplan da capital também inicie esse envio eletrônico.
PJe criminal
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, ao assinar em fevereiro a portaria que implantava o PJe na central de flagrantes, afirmou que a medida traria “benefícios para todos os operadores do Direito e para a sociedade”.
Segundo ele, a próxima etapa é implementar o PJe em toda a área criminal. Além da assinatura do presidente do TJMG, o documento foi referendado pelo corregedor-geral de justiça de Minas, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.
Flagrantes
Os juízes de plantão na Central de Recepção de Flagrantes, após receber os autos pelo PJe, que contêm documentos como o boletim de ocorrência, a nota de culpa e a petição inicial, avaliam, agora em decisão monocrática, se há necessidade de converter o flagrante em prisão preventiva ou se o preso poderá responder o processo em liberdade provisória.
Nesse segundo caso, a pessoa deve cumprir alguma medida cautelar, como pagamento de fiança ou monitoramento eletrônico.
A apresentação física dos presos está suspensa (nas audiências de custódia) por causa das medidas de prevenção ao coronavírus, mas os autos continuam sendo apreciados regularmente em até 24 horas. A audiência pode ser realizada fisicamente, caso o magistrado de plantão entenda que ela seja realmente necessária.
Fonte: TJMG