O Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas (SNCI), instituído pela Resolução/CNJ n. 59/2009, é um painel construído pelo Conselho Nacional de Justiça, para consulta pública, respeitados os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e demais normas, contendo dados estatísticos dos processos relativos a comunicações de decisões sobre interceptações e de prorrogação de intercepções telefônicas, de sistemas de informática e telemática.

O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído pela Portaria Conjunta 01/2018 do CNJ com o objetivo de subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, é o responsável pela gestão do SNCI.