O processo judicial eletrônico, tal como o processo judicial tradicional, em papel, é um instrumentoutilizado para chegar a um fim: a decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande diferença entre um e outro é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegarà decisão.

A redução do tempo pode ocorrer de várias maneiras:

  • extinguindo atividades antes existentes e desnecessárias em um cenário de processo eletrônico,tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidaspor Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal;
  • suprimindo a própria necessidade de formação de autos de agravo em razão da disponibilidadeinerente do processo eletrônico;
  • eliminando a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos decontrole tais como as corregedorias e os conselhos;
  • atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros –, tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais;
  • otimizando o próprio trabalho nos processos judicias, acrescentando funcionalidades antesinexistentes capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais;
  • deslocando a força de trabalho dedicada às atividades suprimidas para as remanescentes, aumentando a força de trabalho na área fim;
  • automatizando passos que antes precisavam de uma intervenção humana;
  • permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.

Essas medidas têm como resultado a redução do tempo de atividades acessórias ao processo judicial, permitindo que sejam praticados mais atos tendentes à solução do processo e, portanto, agilizando a solução dos conflitos.

Uma comparação razoável seria imaginar o Judiciário como um veículo que tem que transportar umacarga de um ponto a outro. A carga seria a decisão judicial, o motor, os magistrados e servidores; e otempo e o combustível, o custo do processo judicial. Em um processo tradicional, o Judiciário seria umcaminhão pesado, gastando mais combustível e levando mais tempo para chegar ao destino porque seumotor tem que mover, além da carga “útil”, a carga do próprio caminhão. No processo eletrônico, oJudiciário seria um veículo de passeio, com um motor mais leve, que consegue levar a carga ao destinomais rápido e com um custo menor.

Efeitos do processo eletrônico

Embora seja apenas um meio, o processo eletrônicotraz algumas mudanças significativas na gestão dos tribunais.Há uma verdadeira revolução na forma de trabalharo processo judicial. A essa revolução deve corresponderuma revisão das rotinas e práticas tradicionais, porquantoo que havia antes deve adaptar-se à nova realidade.

A primeira grande mudança é relativa à guarda do processo.No regime tradicional, o processo judicial fica nasmãos e sob a responsabilidade do diretor de secretaria,do escrivão, do magistrado e dos advogados. Com o processoeletrônico, essa responsabilidade recai sobre quemtem a atribuição de guardar os dados da instituição – aárea de tecnologia da informação. O processo eletrônicopassa a poder estar em todos os lugares, mas essa facilidadevem acompanhada da necessidade de ele não estarem qualquer lugar, mas apenas naqueles lugares apropriados– a tela do magistrado, do servidor, dos advogadose das partes. Isso faz com que a área de tecnologia dainformação se torne estratégica, pareando-se, do pontode vista organizacional, com as atividades das secretariase dos cartórios judiciais.

A segunda grande mudança deve ocorrer na distribuição do trabalho em um órgão judiciário. Em varasde primeiro grau e em órgãos que processam feitos originários, boa parte do tempo do processo é despendido na secretaria, para a realização de atos processuais determinados pelos magistrados. Suprimidas as atividades mecânicas, haverá uma atrofia de secretarias e cartórios, ao quecorresponderá uma redução do tempo necessário para que um processo volte aos gabinetes, que severão repletos de processos em um curto espaço de tempo. Há a necessidade, portanto, de deslocar aforça de trabalho das secretarias e cartórios para os gabinetes dos magistrados. Essa é uma mudançaque demonstra de forma cristalina como o processo eletrônico pode levar a uma melhoria na atividadejurisdicional, já que é lá, no gabinete, que são produzidos os atos que justificam sua existência.

O terceiro grande impacto ocorre na cultura estabelecida quanto à tramitação do processo judicial.Embora ainda não tenham ocorrido mudanças legislativas a respeito, é certo que o processo eletrônico,em razão de sua ubiquidade, dispensa práticas até hoje justificáveis e presentes nos códigos deprocesso, como a obrigatoriedade de formação de instrumento em recursos. Mais que isso. Não há maisa necessidade de uma tramitação linear do processo, o qual, podendo estar em vários lugares aomesmo tempo, retira qualquer justificativa para a concessão de prazos em dobro em determinadassituações. Não bastasse isso, como se verá adiante, o PJe inova substancialmente a própria forma detrabalho utilizada.

Finalmente, há o impacto do funcionamento ininterrupto do Judiciário, com possibilidade de peticionamento 24 horas, 7 dias por semana, permitindo uma melhor gerência de trabalho por parte dosatores externos e internos. Além disso, a disponibilidade possibilita que se trabalhe de qualquer lugar domundo, a qualquer hora, o que também causará gigantescas modificações na forma como lidamos com oprocesso.

História do PJe

O projeto PJe – Processo Judicial Eletrônico – foi iniciado no Conselho Nacional de Justiça, em setembrode 2009. Esse começo, na verdade, foi uma retomada dos trabalhos realizados pelo CNJ junto com oscinco tribunais regionais federais e com o Conselho da Justiça Federal (CJF). Naquele momento, foram reunidas as experiências dos tribunais federais e, quando o projeto foi paralisado, o Tribunal RegionalFederal da 5ª Região (TRF5) deu início, por conta própria, à execução.

O CNJ e os demais tribunais, ao terem conhecimento de tais circunstâncias, visitaram o TRF5 paraconhecer os procedimentos e concluíram que aquele era o projeto que atendia às restrições mais críticascom grande potencial de sucesso, atentando especialmente para a necessidade de uso de softwareaberto, para a conveniência de o conhecimento ficar dentro do Judiciário e para o fato de se observar asdemandas dos tribunais.

Após a celebração do convênio inicial com o CJF e com os cinco regionais federais, o sistema foi apresentado para a Justiça do Trabalho e para muitos tribunais de justiça. A Justiça do Trabalho aderiu em peso por meio de convênio firmado com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os quais firmaram, por sua vez, convênios com todos os tribunais regionais do trabalho. Aderiram também 16 tribunais de justiça e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

O sistema foi instalado em abril em 2010 na Subseção Judiciária de Natal/RN, pertencente ao TRF5, sendo aperfeiçoado desde então, assim como instalado em outras seções judiciárias daquele tribunal. Em dezembro de 2010, será instalada a versão nacional no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir do que será validada a versão a ser disponibilizada para os demais tribunais que aderiram ao projeto.