Perguntas Frequentes
Painéis de Informação
DataJud
“Informamos aos tribunais que o novo campo “dscSistema” do DataJud foi alterado para o formato numérico ao invés de texto. O campo deve ser preenchido com valores inteiros, conforme tabela informada no modelo do arquivo XSD, conforme detalhes abaixo: Informar em qual sistema eletrônico o processo tramita. São valores numéricos possíveis:
1 – PJe
2 – Projudi
3 – SAJ
4 – EPROC
5 – Apolo
6 – Themis
7 – Libra
8 – Outros
Quando se tratar de um processo tramitando em meio físico, deve ser informado o valor “”8- Outros””.”
Não devem ser enviados complementos locais. Apenas complementos nacionais, conforme site: https://www.cnj.jus.br/sgt/gerenciar_complementos.php
A hierarquia (3) Decisão se refere às decisões não terminativas, como as interlocutórias, por exemplo. A hierarquia (193) Julgamento, por sua vez, se refere às decisões terminativas, seja monocrática ou colegiada.
Os dados dos processos sigilosos devem ser encaminhados com o campo ” nivelSigilo” preenchido com valores abaixo a depender do nível de sigilo de cada processo.
Nível de sigilo a ser aplicado ao processo. Dever-se-á utilizar os seguintes níveis:
– 0: públicos, acessíveis a todos os servidores do Judiciário e dos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça, assim como aos advogados e a qualquer cidadão
– 1: segredo de justiça, acessíveis aos servidores do Judiciário, aos servidores dos órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça e às partes do processo.
– 2: sigilo mínimo, acessível aos servidores do Judiciário e aos demais órgãos públicos de colaboração na administração da Justiça
– 3: sigilo médio, acessível aos servidores do órgão em que tramita o processo, à(s) parte(s) que provocou(ram) o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos
– 4: sigilo intenso, acessível a classes de servidores qualificados (magistrado, diretor de secretaria/escrivão, oficial de gabinete/assessor) do órgão em que tramita o processo, às partes que provocaram o incidente e àqueles que forem expressamente incluídos
– 5: sigilo absoluto, acessível apenas ao magistrado do órgão em que tramita, aos servidores e demais usuários por ele indicado e às partes que provocaram o incidente.
Os arquivos transmitidos devem possuir todos os dados e movimentações de cada processo enviado do respectivo grau, mesmo que haja mudança de classe (ex: no processo de execução devem ser enviados todos os movimentos, desde a distribuição do processo de conhecimento). Ressalta-se que não devem ser enviados movimentos de graus diversos (G1, G2, JE e TR). Também devem ser enviadas mensalmente ao CNJ as eventuais exclusões de registros indevidos constantes da base. (1) Em casos de alteração de classe, é necessário enviar tanto o registro com a chave antiga como o da chave nova contendo as movimentações de Mudança de Classe Processual (10966) com seus complementos, conforme exemplo abaixo. Exemplo de processo que migrou da classe 436 para 1111: Classe Processual alterada de 26:classe_anterior:436 para 27:classe_nova:1111; (2) Em casos de alteração de órgão, enviar somente a do final do mês; (3) Quando se tratar de correções de inconsistências em processos em que houve alteração do Grau e/ou Classe, tendo o processo sido migrado para o segundo grau ou para fase de execução, orientamos que as correções de inconsistências sejam realizadas tanto nas Chaves anteriores como nas Chaves mais recentes; e (4) quando se tratar de erro de chave, o tribunal deve solicitar a exclusão.
Para fins estatísticos, o DataJud considera apenas a chave mais recente dentro dos grupos (Conhecimento, Execução, segundo Grau ….. ).
O tribunal deverá efetuar o acerto também no registro do processo na fase de conhecimento, para que seja verificado a baixa nesta fase.
Não ficará pendente, para fins estatísticos, o DataJud considera apenas a chave com o órgão mais recente dentro de cada fase
Encaminhar solicitação a suporte.dpj@cnj.jus.br.
No caso de exclusão parcial, basta colocar no título a seguinte expressão: ‘Sigla Tribunal’ + Exclusão de registros parcial.
Em anexo, enviar arquivo tipo csv, contendo todas as chaves que devem ser excluídas.
No caso de exclusão total somente deve ser utilizada se for verificada inconsistência e de forma extraordinária, como por exemplo nos casos em que o tribunal tenha de atualizar mais de 70% da base. O envio de cargas completas mensais (em vez das cargas incrementais previstas) gera lentidão do sistema e sobrecarga no processamento. No caso de efetiva necessidade de carga completa, o Tribunal deverá encaminhar previamente ao DPJ uma amostragem de dados que considera saneada, informando a data do envio e os IDs. Essa base deve ser remetida pelo DataJud normalmente, ou seja, não há um link separado.
A análise da amostragem nos permite identificar inconsistências que possam ter passado despercebidas pelo Tribunal e evita que o procedimento de exclusão e carga total tenha que ser repetido. As amostragens podem ser baseadas em um intervalo de datas de inclusão dos processos na base do DataJud, conjugadas com outros atributos como grau de jurisdição, por exemplo. A solicitação de análise de amostragem pode ser feita pelo e-mail suporte.dpj@cnj.jus.br. Após a análise, sendo verificada a correção dos erros, poderá ser solicitada a exclusão dos dados e um novo envio. O processo de análise preliminar da amostra e exclusão da base pode demorar alguns dias.
Os dados do SEEU serão extraidos diretamente pelo CNJ, não sendo necessário e envio de dados pelos Tribunais. Sobre a metodologia de unificação, deve ser observadas as regras do DMF. Se o processo físico for migrado, não é necessário seu envio para o Datajud.
Quando o processo físico e o eletrônico possuem a mesma chave, é necessário que o Tribunal envie todos os movimentos em um único XML, para evitar que seja sobrescrito o processo. Quando se tratar de mero arquivamento de processo físico, cujo eletrônico permanece em trâmite, não deverá constar andamento de “arquivamento”, para não confundir a leitura.
Todos os assuntos nível 03, 04, 05 e 06 serão aceitos. Além disso, assuntos nível 02 que sejam folha também serão aceitos. Assuntos que são nível 02 e não são folha, mas que serão aceitos: vide https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/
“Encaminhar solicitação a suporte.dpj@cnj.jus.br.
No caso de exclusão parcial, basta colocar no título a seguinte expressão: ‘Sigla Tribunal’ + Exclusão de registros parcial.
Em anexo, enviar arquivo tipo csv, contendo todas as chaves que devem ser excluídas.
No caso de exclusão total somente deve ser utilizada se for verificada inconsistência e de forma extraordinária, como por exemplo nos casos em que o tribunal tenha de atualizar mais de 70% da base. O envio de cargas completas mensais (em vez das cargas incrementais previstas) gera lentidão do sistema e sobrecarga no processamento. No caso de efetiva necessidade de carga completa, o Tribunal deverá encaminhar via Datajud uma amostra dos dados que considera saneada. O DPJ analisará a amostragem dos últimos registros salvos na base do Datajud.
A análise da amostragem nos permite identificar inconsistências que possam ter passado despercebidas pelo Tribunal e evita que o procedimento de exclusão e carga total tenha que ser repetido. As amostragens podem ser baseadas em um intervalo de datas de inclusão dos processos na base do DataJud, conjugadas com outros atributos como grau de jurisdição, por exemplo. A solicitação de análise de amostragem pode ser feita pelo e-mail suporte.dpj@cnj.jus.br. Após a análise, sendo verificada a correção dos erros, poderá ser solicitada a exclusão dos dados e um novo envio. O processo de análise preliminar da amostra e exclusão da base pode demorar alguns dias.”
Se indicados os níveis 1 e 2 haverá inconsistência apontada no Painel Datajud. Nesse sentido, recomenda-se ao Tribunal não encaminhar assuntos nos níveis 1 e 2.
(1) No caso da decisão representar mais de um movimento, deve-se enviar os movimentos com a mesma data e hora , o mesmo órgão julgador e o mesmo magistrado prolator, para que o CNJ identifique como uma mesma decisão (ex: um julgamento com resolução de mérito envolvendo 3 Partes, João, Pedro e Carlos. Nesta mesma decisão, o magistrado não conhece o habeas corpus para João, concede, em parte, a Pedro e denega para Carlos). (2) Se a decisão contiver diversos complementos do mesmo tipo, enviar 1 movimento para cada complemento. Enviar os movimentos com a mesma data e hora , o mesmo órgão julgador e o mesmo magistrado prolator(ex: mais de um destinatário da medida protetiva. A medida é concedida em parte para a mãe e concedida integralmente para a criança). (3) Se a decisão contiver complementos de tipos dferentes, enviar 1 movimento apenas com todos os complementos (ex: audiência. situação, data, hora).
O Elastic sobrescreve as chaves todas as vezes em que há um novo envio. Por isso, sempre é necessário enviar todo o histórico de movimentação.
Em razão da resolução 331/2020, o Datajud deve ser alimentado com dados de todos os processos de qualquer das classes previstas na TPU, incluindo inquérito.
Não deve ser utilizado o movimento de cancelamento de distribuição quando não houver redistribuição, pois caracterizará uma baixa sem posterior movimento de caso novo.
O CNJ recomenda que os tribunais se atentem ao cronograma de envio de cargas. O envio de carga fora do cronograma pode congestionar a linha de transmissão.
O processo permanecerá contando como pendente no primeiro grau.
Todos os complementos, em especial os tabelados, devem ser enviados, conforme link no site https://www.cnj.jus.br/sgt/gerenciar_complementos.php
O atributo de partes, apesar de obrigatório, não impede o envio de dados. Assim, caso o processo não contenha todos os dados, como CPF, data de nascimento, etc, os demais atributos devem ser informados. Não existe campo para informação de “ausência de dados”, bastando não enviar o atributo faltante. Nesses casos, o Painel de Saneamento exibirá o erro. A correção do Datajud será possível com a correção da autuação e o respectivo envio dos dados, sendo que cabe ao Tribunal verificar a melhor forma de realizar essa correção pelos órgãos julgadores.
“Além de “”pessoa física”” e “”pessoa jurídica””, o Datajud apresenta mais 2 classificações possíveis de partes:””autoridade”” e “”órgão de representação””. Em ambos os casos, não são necessários os atributos de documento, data de nascimento, etc:
– autoridade: enfeixamento de funções; pessoa física que desempenha o lugar de parte processual em razão da função. Ex: Prefeito. Trata-se de classificação destacada da Pessoa Física, de modo a permitir melhores estatísticas.
– orgão de representação: órgão de representação jurídica de interesses sem personalidade jurídica própria (sem CNPJ). Trata-se de classificação subsidiária à Pessoa Jurídica de modo a permitir melhores estatísticas. “
Caso se trate da carga mensal, passar pelo versão atualizada do Validador e Faxinajud, quando possível. Após correção de erros identificados, enviar ao Datajud respeitando o cronograma de envio. Em caso de carga completa, obedecer o passo a passo na pergunta “Como solicitar exclusão de chaves?”
O Datajud considera processo baixado conforme regras da parametrização disponível no link https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/ Quando faltam essas informações na carga enviada, o Dataud computa como processo pendente.
Deve ser utilizado o atributo “complemento”, vez que o atributo “complemento nacional”somente pode ser utilizado para complementos tabelados. para informações de como utilizar o atributo, consultar em https://www.cnj.jus.br/sgt/gerenciar_complementos.php
O próprio órgão julgador deve analisar e cadastrar, vez que se trata de atributo obrigatório.
Apesar de não haver o atributo de complemento dentro do movimento local, deve ser utilizado o atibuto complemento para indicar os complementos nacionais do código pai nacional.
Sim. Todos os processos em tramitação a partir de 2020 devem adotar os parâmetros da TPU.
A reativação não está sendo considerada na parametrização do Datajud. Ocorrido um dos movimentos de baixa, o processo será considerado como baixado.
O Datajud aceita nos legados, mas é necessário alterar os sistemas para enviar os movimentos específicos.
Primeiramente, o número do documento é necessário em caso de pessoa física e pessoa jurídica. Para autoridade e órgão de representação, não. No atributo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal deve ser utilizado o CPF para pessoas físicas ou o CNPJ para pessoas jurídicas. É possível utilizar número de título de eleitor, apenas quando não houver o CPF. O atributo é opcional em razão da possibilidade de haver pessoas sem documentos ou cujos dados não estão disponíveis. Importante enviar os dígitos corretos na ordem correta: Pessoa.numeroDocumentoPrincipal
“O elemento permite 4 tipos:
– fisica: pessoa física
– juridica: pessoa jurídica, seja de direito público, seja de direito privado
– autoridade: enfeixamento de funções;
– orgaorepresentacao: órgão de representação jurídica de interesses sem personalidade jurídica própria. Para fins de saneamento, os atributos de nome, documentos e etc somente são validados para pessoas físicas e jurídicas.”
Todos os complementos tabelados devem ser enviados. Se faltar algum deles, o Datajud acusará erro no movimento.
O atributo “magistradoProlator” deve ser enviado em todos os movimentos da hierarquia “1”. Será considerado correto o envio quando for encaminhado o CPF válido na tag “magistradoProlator” ou na tag “responsavelMovimento”, desde que a tag “ResponsavelMovimento” seja igual a 1.”
Todo o processo deve possuir um pólo ativo, vez que o Poder Judiciário não pode atuar de ofício. Em caso de morte de pessoa física no pólo ativo em processo cível, haverá suspensão do processo e abertura de habilitação aos sucessores, período no qual o processo ficará temporariamente sem autor.
A simples mudança da classe “inquérito” para “ação penal”, será acusada como erro pelo Datajud. É necessário registrar o movimento de receimento da denúncia ou de queixa. Caso haja apenas a mudança de classe o sistema contará a data da distribuição incial do inquérito como data do início do processo, o que acusará erro no Datajud.
As classes de habeas corpus, de mandados de segurança, os registros de candidatura, prestação de contas, as classes 1417, 1682 podem ser autuadas sem pólo passivo.
Dúvidas sobre os painéis
1. O que seria a quantidade de movimentos nacionais em hierarquia do TPU superior ao último nível e o que deve ser feito para solucionar esse problema?
São processos que foram cadastrados assuntos em níveis superiores da TPU, sendo que deviam ser cadastrados no último nível. A solução seria modificar o cadastramento colocando o último nível.
Qual orientação para correção das divergências dos quantitativos de variáveis apresentadas no painel? Orientamos que o Tribunal identifique as inconsistências nos registros (Ex. inconsistências de classes, de grau, de movimentos ou complementos de movimentos), proceda com as correções e envie novamente ao CNJ. Uma boa prática é a utilização do arquivo de validação de dados que é disponibilizado para download no Painel de Qualificação de Dados.
Cabe destacar que no caso de correções de inconsistências, o Tribunal precisa reencaminhar todas as Chaves afetadas pela correção.