Criado pela Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004, o Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário que teve os debates para a sua criação iniciados no período da elaboração da Constituição de 1988.

Apesar da existência de propostas para a criação do Conselho, durante os debates da Assembleia Nacional Constituinte, os integrantes do Poder Judiciário buscaram dar ênfase nas discussões para impulsionar a autonomia administrativa, orçamentária e financeira desse Poder, que foi alcançada com a promulgação da Carta Maior de 1988. Portanto, naquele momento, o Conselho Nacional de Justiça não foi incluído no texto da apelidada Constituição Cidadã, mas alguns anos depois, retornou à pauta dos debates no Congresso Nacional.

A partir de 1992, diversas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) passaram a tramitar no Congresso Nacional com o objetivo de aperfeiçoar a estrutura do Poder Judiciário apresentada na Constituição. Muitas continham em seus conteúdos a criação de um Conselho de controle do Poder Judiciário. As propostas foram ganhando força e defensores à medida em que o Judiciário no Brasil demonstrava a necessidade da instituição de um órgão que conduzisse a gestão administrativa, colaborasse com a celeridade, a transparência e a promoção de políticas públicas para a melhoria dos serviços prestados por esse Poder.

Como resultado da ascensão da democracia no Brasil, a Constituição de 1988 abarcou extenso rol de garantias dos direitos dos brasileiros e o Poder Judiciário recebeu o importante papel de zelar por esses direitos. Desse modo, a busca pela justiça aumentou significativamente. Como consequência, o número de processos que tramitavam nos Tribunais, também se elevou.

A estrutura de recursos humanos, financeiros, orçamentários e tecnológicos do Judiciário da década de 90 não permitiu acompanhar essas mudanças trazidas pela Constituição. Desse modo, o Poder Judiciário passou a ser considerado por muitos brasileiros lento e moroso.

A integração entre os órgãos do Poder Judiciário era reduzida. Isso dificultava o fornecimento de informações e dados sobre as Cortes, além de diminuir as oportunidades de organização de políticas públicas unificadas que colaborassem com a melhoria dos serviços prestados. Nesse contexto, a transparência e a eficiência estavam prejudicadas.

Além desse cenário, ainda havia denúncias de corrupção sobre membros do Poder Judiciário. Toda essa realidade propiciou para que a sociedade considerasse o Judiciário brasileiro uma “caixa-preta”. Portanto, diante desses fatos, que juntos ficaram conhecidos por muitos como crise, houve a necessidade da reforma desse Poder.

Como resultado da reforma do Poder Judiciário, a Constituição de 1988 foi alterada por meio da Emenda Constitucional nº 45, promulgada no Dia da Justiça, 8 de dezembro de 2004 e publicada em 30 de dezembro do mesmo ano.

Uma das inovações que a Emenda Constitucional nº 45 trouxe em seu texto foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que faz parte do Poder Judiciário, mas o único de natureza administrativa e não jurisdicional.

O Conselho Nacional de Justiça, desde a sua criação, é composto por 15 conselheiros, entre eles: três ministros de tribunais, seis magistrados, dois membros do Ministério Público, dois integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo um indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados. Composição híbrida, importante diante da amplitude dos trabalhos realizados pelo CNJ, que para ser escolhida houve a necessidade de muitos debates no Poder Judiciário e no Congresso Nacional até a criação do órgão.

Com as suas competências elencadas no art. 103-B da Constituição Federal e complementadas pelo Regimento Interno do órgão (Resolução nº 67, de 3 de março de 2009), o CNJ tem entre as suas principais atribuições os controles administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, com a exceção do STF, conforme decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.367/DF. Além do mais, tem as funções de planejar, auxiliar e acompanhar políticas públicas voltadas à melhoria dos serviços disponibilizados pelo Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça foi instalado e inaugurado oficialmente no dia 14 de junho de 2005, durante solenidade realizada no Supremo Tribunal Federal. O evento foi liderado pelo Ministro Nelson Jobim, que na época era Ministro Presidente do STF. Durante a solenidade de instalação do Conselho, Jobim foi empossado como Presidente do CNJ, juntamente com os demais quatorze conselheiros, nomeados por meio do Decreto Presidencial de 8 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de União nº 109 de 9 de junho de 2005.

Na solenidade, proferiram discursos o ex-Presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Antonio Busato; o ex-Procurador-geral da República, Claudio Fonteles; o ex-Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; e o Presidente do STF e do CNJ, na época, Ministro Nelson Jobim. Os discursos podem ser acessados ao clicar no nome de cada autoridade mencionada.

Na mesma data ocorreu a Primeira Sessão Ordinária do CNJ, cuja ata pode ser vista aqui.

Para mais informações sobre os Antecedentes Históricos e a Instalação do CNJ acesse o livro CNJ 15 Anos.