SP preenche todas as 222 unidades extrajudiciais pela primeira vez

Você está visualizando atualmente SP preenche todas as 222 unidades extrajudiciais pela primeira vez
Compartilhe

Os candidatos aprovados no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo escolheram nesta terça-feira (9/6) as unidades extrajudiciais, em audiência pública, realizada pela comissão examinadora do concurso, no auditório do Gade MMDC – prédio que abriga os gabinetes da Seção de Direito Público. Fato inédito, neste concurso todas as 222 unidades foram preenchidas. Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Os 510 aprovados efetuaram, ao todo, 1.033 inscrições (cada candidato pode se inscrever em mais de uma vaga), para disputar 222 unidades extrajudiciais, divididas em 7 grupos (provimento e remoção). A outorga nos critérios de provimento e remoção de ingresso na titularidade do serviço foi feita de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas com base no artigo 236, § 3º da Constituição Federal e na Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça.

A primeira escolha foi de Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, referente ao Grupo 3 (Provimento), que escolheu o 10º Registro de Títulos e Documentos da Capital.

A comissão examinadora do concurso foi composta pelo desembargador Marcelo Martins Berthe (presidente); pelos juízes Fernão Borba Franco, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani e Roger Benites Pellicani; por Euro Bento Maciel (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo); Sebastião Silvio de Brito (Ministério Público); Oscar Paes de Almeida Filho (registrador) e Ana Paula Frontini (tabeliã). São suplentes a desembargadora Christine Santini (presidente), o juiz Marcelo Benacchio, Jarbas Andrade Machioni (OAB), Mariangela de Souza Balduino (MPSP), Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (registradora) e Marcio Pires de Mesquita (tabelião).

Fonte: TJSP