Os ministros do Supremo Tribunal Federal, na sessão administrativa do dia 24 de agosto de 2005, decidiram que as petições judiciais protocoladas na Corte deverão indicar o CPF ou o CNPJ dos requerentes. Também dispuseram que as peças processuais devem apresentar margem esquerda suficiente de três centímetros para facilitar a encadernação dos autos.
As orientações constam do texto da Resolução nº 309, de 31 de agosto de 2005, que ainda prevê que o relator poderá determinar diligência para suprir a omissão dos números de CPF ou CNPJ das partes.