Suspenso pagamento extraordinário para comissionados do TRE do Piauí

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O Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal o pagamento de serviços extraordinários para ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A decisão, tomada nesta terça-feira (09/10), responde ao Pedido de Providências 832-2, de autoria da Procuradoria-Geral da União. De acordo com levantamento feito pelo relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o TRE previa o pagamento de 20 até 90 horas mensais aos comissionados. A Resolução 20.683 do Tribunal Superior Eleitoral admite apenas o pagamento nos 90 dias que antecedem as eleições até a diplomação dos candidatos. Ainda assim, há restrições aos servidores comissionados.

A Constituição Federal estabelece que cargo em comissão deve ser usado par função de direção, chefia e assessoramento. De acordo com o voto do relator, os comissionados não são regidos por carga horária fixa, ao contrário dos estatutários e celetistas: “assim, estariam sujeitos apenas a um regime de compensação horária”, completou o conselheiro Felipe Locke. O CNJ vai informar da decisão a todos os tribunais regionais eleitorais.