Família acolhedora: alternativa humanizada de proteção a crianças e adolescentes

Tornar conhecido o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, aumentar a captação de famílias voluntárias e ampliar o financiamento público a essa modalidade de proteção e apoio aos menores. Esses são os principais desafios para o avanço dessa modalidade de acolhimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Thiago e Daniela tiveram a sentença da filha proferida em audiência realizada por meio de videoconferência - Foto: Adscom TJPE

Equipes do Judiciário garantem tramitação de processos de adoção na pandemia

Diante da pandemia da Covid-19, que afetou o funcionamento de toda a Justiça brasileira, magistrados e outros profissionais da equipe multidisciplinar – escreventes, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais – das varas de Infância e da Juventude responsáveis pelos processos de adoção seguem empenhados em dar andamento às ações. O juiz da

Famílias Acolhedoras: Programa será ampliado em Passo Fundo (RS)

Integrantes da rede de proteção da criança e adolescente de Passo Fundo (RS) debateram, em 15 de março, estratégias de ampliação do Programa Família Acolhedora no município. O encontro teve a presença da juíza Lisiane Marques Pires Sasso, titular do Juizado Regional da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça

Adoção de crianças e adolescentes em pauta no Link CNJ desta semana

Como funciona o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil? Quantos são e quem são esses meninos e meninas à espera de uma família? Quem pode adotar? Para debater essas questões, apresentando como o Poder Judiciário articula e tramita os processos de adoção a revista eletrônica Link CNJ

Sílvio e Fernanda pretendiam adotar crianças de até 4 anos, mas se encantaram com as irmãs Laura (esq) e Nicole durante encontro promovido pelo TJRS – Foto: Arquivo pessoal

Projeto de incentivo à adoção tardia é reconhecido pelo Prêmio Innovare

Aproximar a realidade de crianças aptas à adoção ao perfil definido pelos pretendentes. Esse é o desafio da iniciativa criada pela Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CIJ/TJRS) denominada “Dia do Encontro”. Com o objetivo de incentivar a adoção tardia, a ação

CNJ participa de debate sobre segurança jurídica em sistema de adoção

A comissão externa da Câmara dos Deputados que analisa políticas para a primeira infância debateu nesta segunda-feira (22/2) o caso da menina Vivi que, após seis anos de adoção por um casal habilitado, pode ter que ser devolvida para a família biológica por uma decisão judicial. O caso foi julgado

Audiência concentrada pode ser realizada por videoconferência

Os juízes e juízas que determinarem acolhimento institucional de crianças e adolescentes poderão realizar audiências concentradas por videoconferência ou por outros meios de comunicação a distância nas situações em que o acolhimento estiver em execução em localidade fora de sua jurisdição territorial. A medida foi regulamentada na última sexta-feira (5/2)

Entra no ar nova versão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi atualizado com a implementação da versão 1.65. A plataforma consolida informações fornecidas pelos tribunais sobre adoção e acolhimento de crianças e adolescentes, aprimorando os bancos de dados, cadastros e sistemas. Além de novas funcionalidades e ajustes no funcionamento da ferramenta, a

Tribunal de Pernambuco cria medidas para agilizar e dar segurança a adoções

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na quarta-feira (27/01), o Provimento 002/2021, com orientações a magistrados com atuação em processos relacionados à infância e juventude. O texto aborda, entre outros aspectos, questões relacionadas a suspensão, extinção e destituição do poder familiar; guarda e adoção; e cadastramento

Acre simplifica cadastro para apadrinhamento de crianças e adolescentes

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Provimento 01/2021 , simplificou o procedimento de cadastro de pretendentes para apadrinhamento de crianças e adolescentes. Na edição n° 6.757 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 77 a 79), estão disponíveis as novas fichas de cadastro e o termo