Foto mostra a mão de um juiz negro escrevendo em um folha e, à sua frente, tem um malhete.

Cotas raciais no Poder Judiciário são realidade em todo o Brasil

O sistema de cotas raciais foi adotado pelo Judiciário a partir de 2015, por meio da Resolução de n° 203 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi estabelecida para cumprir o Estatuto da Igualde Racial (Lei n. 12.288/2010), e reduzir a desigualdade de oportunidades profissionais para população negra

Mulheres negras têm mais dificuldades no acesso à saúde, educação e renda

“A abolição da escravatura ainda é uma história inacabada. Não há dúvida de que, se tivéssemos tido cuidado ao tornar os escravos livres, oferecido educação e um teto, nossa história teria sido diferente”, afirmou presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira

A legitimidade das cotas raciais foi confirmada pelo STF em 2012. FOTO: Carlos Humberto/SCO/STF

Toffoli defende engajamento da sociedade pela igualdade racial

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu, durante entrega do Troféu Raça Negra 2018, em São Paulo, que a sociedade civil e a iniciativa privada brasileiras se engajem em ações pela igualdade de oportunidades entre brancos e negros. “Passados

Ministro Dias Toffoli participou da abertura do II Encontro Nacional de Juu00edzas e Juu00edzes Negros. Foto: Abdias Pinheiro/ AG. CNJ.

Dias Toffoli defende ações afirmativas para combater discriminação racial

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu que as ações afirmativas fundadas em critério étnico-racial para acesso às universidades públicas e aos cargos efetivos e empregos públicos são passos importantes para a ocupação democrática dos espaços de poder político

Cota racial em concurso para cartórios é escolha dos tribunais

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais estaduais têm autonomia para decidir aplicar, ou não, o sistema de cotas nos concursos para cartórios. A decisão foi tomada com base em um questionamento sobre o Edital n. 003/2015 do Concurso Público de Provas e de Títulos

Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista 

Candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não compõe os 20% destinados às cotas. Esse foi a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 271º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8/5). O entendimento se deu na análise dos

Pesquisa do CNJ: quantos juízes negros? Quantas mulheres? 

O último do Censo do Poder Judiciário feito em 2013 mostrou que 15,6% dos magistrados brasileiros eram negros, onde deste conjunto 14,2% se declaram pardos e 1,4%, preto. Considerando o recorte por sexo, 1,4% dos homens se declarou preto e 15% pardos. Entre as mulheres magistradas, 1,5% se considerava preta

CNJ ratifica liminar concedida pela conselheira Daldice Santana a concursado. FOTO: Gil Ferreira/Agu00eancia CNJ

Candidato desclassificado por cotas poderá disputar pela ampla concorrência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a um candidato que inicialmente disputava vaga no sistema de cotas raciais em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) o direito de disputar pela ampla concorrência. A decisão foi tomada na 265ª Sessão Ordinária do Conselho com

Resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

Em sua reunião da última terça-feira (24/10), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que condenava a ausência de cotas raciais em um concurso para serventias extrajudiciais (cartórios). O PCA alegava que a falta de previsão de cotas para negros no edital

Candidatos por cotas vão disputar vagas pela ampla concorrência

O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu a cinco candidatos que disputavam inicialmente vagas destinadas a cotas raciais em concursos públicos do Poder Judiciário o direito de concorrer no sistema de ampla concorrência. Os postulantes não foram considerados como negros pelas comissões organizadoras dos certames e,