![Provimento n. 73 prevu00ea a alterau00e7u00e3o das certidu00f5es sem a obrigatoriedade da comprovau00e7u00e3o da cirurgia de mudanu00e7a de sexo nem de decisu00e3o judicial. FOTO: Gil Ferreira/Agu00eancia CNJ](https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/06/c780eeb4ac4f07b55574ae1d5b61041c.jpg)
Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório
A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. Segundo