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Resolução regulamenta videoconferência em processos que envolvem adolescentes
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) segue impondo diversas mudanças e adaptações ao Poder Judiciário, com vistas a viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional. Já autorizada em outros tipos de processos, agora, a videoconferência pode ser usada também em processos que envolvem adolescentes. A autorização está na Resolução nº 330/2020,