Tribunal não pode exigir exame ginecológico de candidata a cargo de juíza
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, por unanimidade, pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo para vetar a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias dos concursos de ingresso na carreira da magistratura. Relatado pelo conselheiro André Godinho, o Pedido de Providências (PP) 0005835-71.2015.2.00.0000 foi analisado na 270ª Sessão