Oficinas de Pais e Mães têm 718 participantes em 2018, no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) beneficiou, no ano de 2018, 718 pessoas com as oficinas de parentalidade. Realizados no Fórum Ministro Henoch Reis, os encontros disponibilizam informações e instruções para casais em processo de divórcio. Promovidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Numepec) e

Hospitais teru00e3o que fazer a identificau00e7u00e3o palmar dos recu00e9m-nascidos juntamente com dados biomu00e9trica das mu00e3es. FOTO: Luiz Silveira/Agu00eancia CNJ

CNJ e Ministério da Saúde tornam obrigatória a biometria de recém-nascidos

Portaria do Ministério da Saúde, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe. As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança

Maternidades passam a incluir CPF certidão de nascimento no CE

Desde sexta-feira (2), os recém-nascidos no Ceará devem sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É que a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado procedam à imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. Os cartórios deverão

Certidão de nascimento de crianças abrigadas ganha agilidade em RO

Quando vão para abrigos, geralmente em situações de vulnerabilidade, crianças e adolescentes, em alguns casos, não têm sequer registro de nascimento, o que dificulta ainda mais a garantia de direitos essenciais a esses pequenos cidadãos. Para em diminuir a burocracia para expedir documentos nessas condições, a Corregedoria-Geral da Justiça fez

Foto: Divulgação

Ratificada liminar que ampliou licença-paternidade para magistrados e servidores

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, ratificou, por unanimidade, liminar dada pelo conselheiro Bruno Ronchetti assegurando para os juízes e servidores do Poder Judiciário o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção. O voto do conselheiro reconheceu a ampliação com base na