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CNJ barra nepotismo em sucessão de cartório no Paraná
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que escreventes substitutos que tenham vínculo familiar com o titular do cartório não podem responder pelo serviço em caso de vacância. De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Iracema do Vale, a impossibilidade está baseada nos princípios de moralidade