Perícia será exigida em terceira fase de concurso de magistrados
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou na terça-feira (4/8), na 212ª Sessão Ordinária, liminar determinando que as perícias médicas para comprovação de deficiência e sua extensão, em concursos públicos para magistratura, sejam feitas apenas na terceira etapa do certame, e não na primeira, como vêm sendo realizadas.