Conselho condena dois juízes a aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na tarde desta terça-feira (14/12) aposentar compulsoriamente dois juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho. O plenário aprovou ainda censura ao juiz do TJAM Elci Simões de Oliveira. No mesmo Processo Administrativo

CNJ firmará 12 acordos de cooperação nesta terça-feira

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assina nesta terça-feira (20/4), durante a 103ª sessão plenária do CNJ, 12 acordos de cooperação técnica que abrangem ações e programas estratégicos do Conselho, como o Começar de Novo e as Casas de

Casos de nepotismo são destaque na sessão plenária desta terça-feira

Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão se reunir nesta terça-feira (09/02) para realização da 98ª sessão ordinária. A pauta, que contém 51 itens para votação, traz como destaques a verificação de supostos casos de nepotismo e a possibilidade de edição de regras para protesto de certidão de

Ministro Gilmar Mendes assina mais quatro termos de cooperação

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina nesta terça-feira (9/2) mais quatro acordos de parcerias com diversos órgãos públicos. Três deles firmados durante a 98ª sessão plenária do CNJ e os outros dois serão assinados na sede da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Às 14h, será

Ministro Gilmar Mendes está confiante no cumprimento da Meta 2

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (4/8)  acreditar no julgamento de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005. “Estamos confiantes de que com o esforço de todos poderemos cumprir a meta”, afirmou durante a abertura da 87ª sessão plenária  do CNJ.

Judiciário deverá padronizar regras sobre apreensão de armas de fogo

Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada nesta