Certidão negativa de dívida não pode ser exigida para registro de imóvel
De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. A decisão se deu em julgamento durante a 28ª Sessão Plenária Virtual do Conselho