![CNJ valida decisu00e3o da Justiu00e7a Rio que determinou aos cartu00f3rios o fim da exigu00eancia de certidu00e3o negativa de du00e9bito para registro de imu00f3veis. FOTO: Gil Ferreira/Agu00eancia CNJ](https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2017/10/f2f59bbb97ef15c4ea429ca648f4435b.jpg)
Certidão negativa de dívida não pode ser exigida para registro de imóvel
De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. A decisão se deu em julgamento durante a 28ª Sessão Plenária Virtual do Conselho