Justiça Eleitoral de Pernambuco proíbe atos de campanha que causem aglomeração
Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na quinta-feira (29/10), a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral no estado que causem aglomeração. Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios pernambucanos,