![Foto da fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em Recife (PE)](https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/afcd3693-7f52-4a87-83d5-0810aace4985.jpeg)
Justiça Eleitoral de Pernambuco proíbe atos de campanha que causem aglomeração
Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na quinta-feira (29/10), a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral no estado que causem aglomeração. Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios pernambucanos,