O avanço da tecnologia vai dinamizar a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptações de Comunicações (SNCI). O sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra decisões de quebra de sigilo telefônico, de informática e telemático, proferidas pela Justiça em investigações criminais, conforme previsto na Lei 9.296/96. O advento da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (Datajud), que armazena dados relevantes dos processos em tramitação no país, possibilitará o abastecimento automático do SNCI, que era alimentado manualmente por magistrados.
A automação do SNCI foi aprovada durante a 68ª sessão do Plenário Virtual, encerrada no último dia 1º/7. A necessidade de atualizar o funcionamento do SNCI foi identificada pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído em novembro de 2018 pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para aperfeiçoar, modernizar e atualizar periodicamente os mais de 100 sistemas e cadastros nacionais armazenados ou geridos pelo CNJ.
De acordo com o coordenador do Comitê Gestor, o conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, a mudança vai poupar juízes da tarefa de informar mensalmente ao CNJ um balanço sobre as decisões de deferimento ou não e ainda de prorrogação de interceptações . As informações encaminhadas de todo o país não geravam uma leitura inteligível da atividade investigativa em busca de provas de crimes. Bastará preencher as informações processuais que já são prestadas no cadastramento ao longo de todo o processo judicial, conforme as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).
Histórico
Um painel permitirá a consulta pública dos dados consolidados sobre o volume de decisões que autorizarem quebra de sigilo no país, nos termos do que foi previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A primeira vez que o Conselho regulamentou a interceptação telefônica, de informática e telemática foi em 2008, quando o Plenário aprovou a Resolução CNJ n. 59. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu um juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por excesso de interceptações telefônicas autorizadas com negligência e sem observar as exigências da legislação.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias