O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.

Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico

Acesso centralizado às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros

Funcionalidades de consulta e ciência às comunicações

Acesso ao inteiro teor das comunicações.

Possibilidade de ativar alertas por e-mail a cada comunicação.

API: as empresas terão a opção de conectar seus sistemas ao serviço do Domicílio para consultar as informações atualizadas.

Normativos

Resolução n. 455/2022: institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.

Benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico

Mais praticidade para quem precisa. Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.

Menos tempo e recursos gastos pelos tribunais. Com a solução digital, será possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade e economia de recursos financeiros e humanos.

Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.

Fácil acesso a partir do login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Pessoas físicas poderão acessar com as suas credenciais gov.br (nível prata ou ouro).

Público-alvo 

A utilização da solução é obrigatória para todos os tribunais brasileiros. A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente via Domicílio (exceto a citação por edital, que permanece realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN)

Cadastro obrigatório para instituições públicas da União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas

Pessoas físicas também podem se cadastrar

Para saber mais sobre a solução, acesse o menu ao lado.

Cronogramas de implementação

Em breve, será divulgado o novo cronograma de implementação do sistema.

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