Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico
Acesso centralizado às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros
Funcionalidades de consulta e ciência às comunicações
Acesso ao inteiro teor das comunicações.
Possibilidade de ativar alertas por e-mail a cada comunicação.
API: as empresas terão a opção de conectar seus sistemas ao serviço do Domicílio para consultar as informações atualizadas.
Normativos
Resolução n. 455/2022: institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.
Benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico
Mais praticidade para quem precisa. Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.
Menos tempo e recursos gastos pelos tribunais. Com a solução digital, será possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade e economia de recursos financeiros e humanos.
Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.
Fácil acesso a partir do login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Pessoas físicas poderão acessar com as suas credenciais gov.br (nível prata ou ouro).
Público-alvo
A utilização da solução é obrigatória para todos os tribunais brasileiros. A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente via Domicílio (exceto a citação por edital, que permanece realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN)
Cadastro obrigatório para instituições públicas da União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas
Pessoas físicas também podem se cadastrar
Para saber mais sobre a solução, acesse o menu ao lado.
Cronogramas de implementação
Em breve, será divulgado o novo cronograma de implementação do sistema.