Entrou em vigor, no último dia 1º, a nova Resolução do Teletrabalho (Res. TJ n. 22/2018), decorrente da necessidade de adequação aos preceitos da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela regulamentação do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. As inovações, legislação, quadro comparativo das Resoluções do Teletrabalho e orientações, encontram-se disponibilizados no portal do Teletrabalho: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/teletrabalho.
Fonte: TJSC