Teletrabalho: Tribunal mineiro forma sexta turma, com 31 servidores

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Patricia Melillo/TJMG

Trinta e um servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) compuseram nesta semana a sexta turma do Curso Preparatório para Participação no Projeto Experimental do Teletrabalho. As aulas, que envolveram diversos setores do Tribunal, como as Diretorias Executivas de Informática (Dirfor) e de Administração de Recursos Humanos (Dearhu), trataram de temas diversos, abordados ao longo de 12 horas-aula.

O curso preparatório, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), é um requisito obrigatório para que o servidor inicie o teletrabalho. Nessa turma, estiveram presentes pessoas da capital e do interior. Com o término do curso e a assinatura de um termo de adesão ao projeto, o grupo já está apto para iniciar a atuação a distância.

“Os resultados do teletrabalho são muito positivos, tanto para o Tribunal quanto para os servidores que aderiram à iniciativa. O TJ ganha em produtividade e o servidor, em qualidade de vida. Essa modalidade de trabalho também garante economia. Enquanto a instituição deixa de gastar com recursos como água e luz, o servidor diminui os gastos, por exemplo, com transporte, estacionamento e com o tempo de deslocamento”, explica o juiz auxiliar da Presidência Antônio Carlos Parreira, que é o coordenador do Projeto Experimental do Teletrabalho no TJMG.

No primeiro dia de curso, os participantes assistiram às aulas sobre o alinhamento de expectativas e as competências necessárias para o teletrabalho, sobre o novo paradigma nas relações de trabalho e sobre o projeto experimental que está sendo desenvolvido no TJMG. No segundo dia, as aulas trataram de ergonomia, montagem de home office, requisitos tecnológicos necessários para o teletrabalho, orientações gerais e aspectos do processo judicial eletrônico (PJe).

Thiago Kamon Hyodo, assessor técnico-jurídico da Ejef e instrutor do curso, explicou que tanto o servidor quanto seu gestor precisam participar da capacitação. “O curso nivela o conhecimento sobre o teletrabalho. Durante as aulas, também esclarecemos alguns pontos, como o de que o teletrabalho é um regime de trabalho excepcional, facultativo, e que não é um direito adquirido”, explica. O assessor lembra que o primeiro passo para ingressar no projeto é ser indicado pelo gestor, que inclui o nome do servidor em uma lista de espera para a participação no curso.

A baiana Juliana Pamponet Barbosa trabalha há 12 anos no TJMG e viu no teletrabalho uma oportunidade para reorganizar a vida, após vários anos distante da família. A oficial de apoio judicial, lotada na 5ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial, mora na capital mineira há 17 anos. “Além do meu filho, de 13 anos, eu não tinha nenhum outro parente em Belo Horizonte. E, nos últimos tempos, esse apoio da família – todos morando na Bahia – estava fazendo falta. Foi quando a escrivã sugeriu a minha inclusão no teletrabalho, o que me permitiria continuar no TJMG e estar mais perto dos familiares”, contou.

Em Salvador/BA, onde vai se estabelecer, Juliana trabalhará com o Projudi – Processo Judicial Digital, sistema usado nos Juizados Especiais. “Estou ansiosa para chegar a Salvador, arrumar tudo e iniciar as atividades. Quando fiquei sabendo que seria incluída no teletrabalho, organizei minha mudança em oito dias. A sensação é de alívio. Meus pais sofriam com a nossa ausência”, afirma. A servidora diz que a necessidade de apresentar uma produtividade mais alta não a assusta. “É desafiador e é um motivador. Recebi a confiança da minha gestora. Quero dar o meu melhor.”

Para Lidiane do Amaral Pereira, há cerca de quatro anos no TJMG, o teletrabalho foi uma oportunidade de diminuir o deslocamento diário e de aumentar a convivência com a família. Com deficiência visual, a servidora lotada no Núcleo de Educação a Distância da Central de Tecnologia para a Educação e Informação (Cetec), enfrentava 1h40 no deslocamento entre Contagem e a Ejef, onde trabalha. “Conversei com o gestor e falei do meu interesse. A distância, posso desenvolver as mesmas atividades, como tirar dúvidas de alunos, responder o Fale Conosco e validar inscrições”, disse. A servidora disse que pretende aproveitar o tempo que gastava com o deslocamento para trabalhar um pouco mais, garantindo o aumento da produtividade exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Leonardo Vianna, coordenador da Cetec, também participou do curso preparatório. Segundo ele, Lidiane é a segunda servidora em seu setor que passa a integrar o projeto experimental do TJMG. “Os sistemas são acessíveis e baseados na web. Ela gastava muito tempo com o deslocamento, precisando lidar ainda com as dificuldades trazidas pela deficiência visual. No teletrabalho, ela ganha mais qualidade de vida e pode conviver com a família”, pontua. O gestor diz ainda que o trabalho pode ser executado a distância sem qualquer dificuldade, garantindo um rendimento maior.

Para Leonardo, o teletrabalho não muda nada no esquema de funcionamento do setor. “Mantemos o mesmo relacionamento com o teletrabalhador, com quem falamos constantemente. A distribuição de trabalho entre a equipe também continua sendo feita sem qualquer problema”, explica.

Um novo grupo de servidores será capacitado pelo curso preparatório em março deste ano. Atualmente, são 118 servidores participando do projeto. Há tarefas executadas a distância em unidades judiciais e também na área administrativa.

As diretrizes do projeto-piloto estabelecem que a produtividade do servidor deve ser 20% superior à contabilizada presencialmente. No TJMG, contudo, os números apurados têm sido bem mais altos, acima de 100%. Neste ano, o Órgão Especial vai analisar se o projeto-piloto deve ser transformado em um projeto permanente do Tribunal.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 30% e 50% dos servidores podem atuar no teletrabalho, o que significa que mais profissionais poderão aderir à iniciativa, que funciona em caráter experimental no TJMG desde abril de 2016. No teletrabalho, o servidor precisa cumprir a meta estabelecida pelo gestor, o que equivalerá ao cumprimento de sua jornada de trabalho.

Fonte: TJMG