Teto salarial nos Estados é de R$ 22.111,25

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou durante Sessão Extraordiária realizada nesta quarta-feira (31/01) a revisão do Pedido de Providências nº 45, que trata da Lei 11.143/05.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou durante Sessão Extraordiária realizada nesta quarta-feira (31/01) a revisão do decisão do próprio Conselho, que trata do teto salarial para a Justiça Estadual. Por dez votos contra quatro, ficou mantido em R$ 22.111,25 o teto salarial do judiciário estadual. No ano pasado, por provocação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Pedido de Providências número 45 (que pode ser consultado na página do CNJ na internet, em "acompanhamento processual") o Conselho reconheceu que os vencimentos dos magistrados estaduais poderiam chegar ao limite permitido aos magistrados federais, de R$ 24.500.

O entendimento foi que, embora o subsídio não pudesse ultrapassar o subteto estadual, ele poderia ser ultrapassado pelo recebimento de pagamentos não vetados pela resolução 13. Por exemplo, gratificação pelo exercício da função eleitoral. Depois da decisão em relação ao PP 45, porém, o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o teto com entendimento diferente: de que o limite a ser respeitado é o de R$ 22.111, e não o de R$ 24.500.

Nesta quarta-feira (31/01), em face do entendimento do STF, o CNJ decidiu rever sua posição, acatando entendimento da corte suprema. Votaram pela revisão do pedido de providências os conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Jirair Meguerian, Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argolo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão.