Portaria Nº 5 de 14/01/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços de Protesto; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 106/2021…
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços de Protesto; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 106/2021…
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir, do ponto de vista negocial, as condições para a transação entre os…
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao…
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º, II, “a”, da Portaria n. 63, de 18 de dezembro de…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 143 da Lei nº 8.112/ 1990, o inciso XV do…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º da Portaria CNJ nº 113/2013, que institui o…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do CNJ desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no usode suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para expedição de atos regulamentares (art. 103-B, § 4º, I da…