O sistema Título Net já recebeu, do início de abril até o dia 1º de maio, quase 420 mil requerimentos de eleitores por serviços remotos ofertados pela Justiça Eleitoral, segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE). Pela plataforma, que deve ser acessada a partir dos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é possível realizar solicitações de alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.
Apenas nos últimos 15 dias, a STI do Tribunal contabilizou mais de 2 milhões de acessos únicos ao Título Net. Nesse aspecto, é importante destacar que nem todos os acessos se tornam requerimentos.
O prazo para que os eleitores regularizem sua situação na Justiça Eleitoral, de modo a estarem aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020, é 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral. Diante da pandemia, o atendimento remoto dos eleitores foi determinado pelas Resoluções TSE nº 23.615/2020 e nº 23.616/2020, editadas pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Multas eleitorais
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral mediante o pagamento de multa, também podem resolver o problema pela internet. Basta emitir, no Portal do TSE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Já o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Nova página
Para ampliar o atendimento da busca de mais informações, a Assessoria de Comunicação do TSE desenvolveu uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral com orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Eleitor sem cadastro biométrico
Vale destacar que, em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.
A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.
Fonte: TSE