O Tribunal de Justiça do Acre terá prazo de 60 dias para regulamentar o funcionamento dos cartórios de notas e de registro naquele Estado. A Corregedoria Geral de Justiça do TJ acreano deverá, dentro desses dois meses, iniciar o processo de privatização e lançar edital de concurso público para o preenchimento das vagas.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça aprovada hoje (02/05), por unanimidade, veio após análise do pedido de providências impetrado pelo conselheiro Alexandre de Moraes. No processo, Moraes alega que no Acre existem serviços notariais e de registro vagos ou preenchidos sem concurso público há mais de 10 anos, o que contraria os artigos 236 da Constituição Federal e 39 da Lei 8.935/94.
Segundo a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que fique vago e sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por período superior a seis meses.
O relator do processo, conselheiro Paulo Lôbo, acolheu o pedido e afirmou em seu voto que, no caso do Acre, os serviços notariais têm caráter privado de acordo com a Lei Estadual nº 1.167/95. "Há mais de uma década a matéria foi objeto de regulamentação legal, não se justificando a omissão do Tribunal. As dificuldades alegadas pelo TJ não significam impossibilidade de cumprimento das determinações legais", conclui o relator.