O balanço das audiências de custódia em Belo Horizonte (MG) revela que cerca de metade dos presos em flagrante tem a prisão preventiva decretada para responder ao processo. Os dados foram divulgados pela Central de Flagrantes da capital (Ceflag) em primeiro de agosto, mês em que se completa um ano da instalação das audiências de custódia na capital.
A maioria dos presos em flagrante, conforme os dados, cometeu roubo ou furto. Também é alto o número de ocorrências de porte de arma, receptação de objetos furtados e crimes relacionados ao tráfico de drogas. Menos de 8% do total de autuados eram mulheres.
Das 9.866 audiências realizadas até agosto, em 4.950 os acusados tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva, ou seja, deverão em princípio responder ao processo presos.
Também desse total, apenas 571 acusados tiveram a liberdade plena concedida. Todos os demais, para serem liberados, receberam alguma imposição da Justiça como condição para responder ao processo em liberdade.
Em 3.960 audiências, a liberdade provisória foi concedida mediante aplicação de medidas cautelares. O comparecimento periódico em juízo, o acompanhamento multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais do Judiciário), o monitoramento eletrônico (tornozeleiras), o pagamento de fiança, o recolhimento domiciliar em período noturno e finais de semana foram as principais medidas aplicadas, entre outras modalidades de fiscalização e monitoramento, aplicadas isoladamente ou em associação de mais de uma delas.
Para o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Thiago Colnago, os números da capital são compatíveis com a média nacional. Ele explicou que há uma variação no índice de soltura dos presos, dependendo da possibilidade de o juiz determinar uso de tornozeleiras eletrônicas para concessão de liberdade provisória ou diante da existência, na comarca, de Centros de Prevenção da Criminalidade, por exemplo.
Em Minas, há 41 centros de prevenção mantidos pela Secretaria de Defesa Social, sendo 8 deles na capital e o restante em outras comarcas de maior porte, como Contagem, Santa Luzia, Governador Valadares e Ipatinga.
Em ambos os casos, o juiz Thiago Colnago destaca o desencarceramento como principal contribuição tanto para a sociedade como para o sistema judicial. Ele ressaltou que o cárcere tem efeitos prejudiciais ao cidadão, por romper o vínculo social e laboral. “Há casos em que, após o encarceramento provisório, o indivíduo perde o emprego e até o contato com a família”, exemplifica.
A juíza Paula Murça, coordenadora da Central de Flagrantes da capital (Ceflag) do Fórum Lafayette, enfatiza que os presos em flagrante que são reincidentes não recebem a liberdade provisória. “Ao contrário, eles passam a responder aos processos presos preventivamente”. Apesar do pouco tempo das audiências de custódia, ela salienta que aumentou a eficácia do cumprimento das medidas cautelares.
Fonte: TJMG