Com ajuda da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) implantou, esta semana, um sistema de controle e administração para pagamento de precatórios naquele estado. A partir de agora, os credores do estado de Alagoas serão pagos de acordo com a ordem cronológica de entrada destes papéis, ou seja, os mais antigos serão pagos primeiro. A informação é da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que participou nesta quinta-feira (04/08), de Brasília, de uma videoconferência com os desembargadores do TJAL e representantes do executivo alagoano para tratar do assunto.
“Iniciamos esse trabalho em razão da quantidade de reclamações recebidas e também por conta da desorganização no rol de precatórios encontrados em alguns tribunais brasileiros, tais como pagamentos em duplicata, pagamentos equivocados, além da não observância da ordem cronológica”, afirmou a ministra Eliana Calmon.
“A prática de precatório é imprescindível – todo e qualquer pagamento feito pelos cofres públicos deve ser feito dessa forma. Existe a possibilidade de acordo com os jurisdicionados, mas isso requer uma lei específica e esse acordo precisa seguir os trâmites corretos. E existem práticas nos tribunais que não estão devidamente regradas”, completou a corregedora, durante a reunião.
O presidente do TJAL, desembargador Sebastião Costa Filho, elogiou o trabalho de parceria entre o CNJ e o tribunal. “Tínhamos, realmente, um sistema de precatório muito falho. Tínhamos dificuldade para administrar, levantar valores e, até mesmo, para saber se aquelas pessoas possuíam mesmo o direito que diziam ter. Hoje temos certeza de que nosso trabalho será desenvolvido dentro do que é real, certo e honesto”, enfatizou.
Organização – Este ano, a Corregedoria Nacional de Justiça reorganizou o setor de precatórios nos tribunais de Tocantins e do Amazonas. O plano da Corregedoria é promover a organização destes serviços em todos os outros estados para seguir a impessoalidade e a transparência determinadas pela Constituição.
A Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Por meio da resolução, o CNJ estabelece prazos para que os tribunais encaminhem informações sobre a situação dos precatórios expedidos por todos os órgãos do Poder Judiciário. Com o Sistema de Gestão de Precatórios os tribunais poderão monitorar o pagamento destes papéis, verificando o descumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares por parte das entidades de Direito Público devedoras de precatórios e adotando as medidas cabíveis.
Precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve uma quantia no orçamento do ano seguinte para pagamento de dívida de pessoa física ou jurídica, após decisão judicial transitada em julgado. Levantamento feito pelo CNJ em setembro revelou que os estados e municípios brasileiros já acumulam uma dívida (em precatórios) de R$ 84 bilhões.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícia