TJAM não pode limitar acesso de juiz a sistema eletrônico fora da comarca

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação da determinação contida em um ofício do Tribunal de Justiça Estado do Amazonas (TJAM), que restringiu a inserção de decisões ou despachos nos autos digitais pelos magistrados titulares de varas de entrância inicial, situadas no interior do estado, quando estiverem fora das dependências do fórum de suas respectivas comarcas. A decisão, por unanimidade, deu-se em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), durante a 19ª Sessão Virtual do Conselho.

O TJAM informou, no procedimento, que a medida de bloqueio ao Projudi – sistema de processos eletrônicos atualmente instalado em todas as comarcas do interior do estado do Amazonas – foi tomada após levantamento realizado pela Divisão de Tecnologia da Informação do tribunal, que constatou que parte dos magistrados titulares de comarcas do interior estaria despachando os processos fora de suas respectivas comarcas, passando a maior parte do tempo destinado ao expediente forense na capital ou mesmo em outras unidades da Federação.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê, em seu artigo 35, o dever de o magistrado residir na comarca, comparecer pontualmente ao início do expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.

De acordo com o voto do conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes, relator do procedimento, “o uso do bloqueio utilizado pela presidência do TJAM para o controle da presença dos magistrados nas comarcas é medida desproporcional, uma vez que, além de mostrar-se ineficaz e inócua para o fim almejado, acarreta distinções inadmissíveis entre os juízes lotados no interior e na capital. Ressaltou, ainda, que o controle do referido ato por este Conselho não afasta a possibilidade de atuação do órgão correicional do TJAM, que poderá, em procedimento próprio e individualizado, coibir eventuais situações que importem no descumprimento dos deveres da magistratura”.

Celeridade e qualidade – O ministro Lelio Bentes considerou ainda, em seu voto, que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, permitindo o acionamento do Poder Judiciário de qualquer ponto e a qualquer momento. Conforme o voto, “o sistema eletrônico de processos judiciais foi criado como ferramenta para otimizar a tramitação dos processos judiciais, e não como instrumento para compelir juízes a observar os deveres impostos pela Loman”.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias