TJBA esclarece pagamento de diárias feito a magistrados

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu como satisfatórios os esclarecimentos prestados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a respeito de diárias concedidas ao desembargador Maurício Kertzman Szporer, à mulher dele Patrícia Kertzman, juíza de 1º grau, e também à juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho, para participação de curso jurídico nos Estados Unidos.

A decisão foi tomada em Pedido de Providências instaurado de ofício pelo corregedor, após publicação de matéria jornalística que denunciou o pagamento de sete diárias aos três magistrados, para apenas três dias de curso, entre 17 e 19 de abril.

Considerando a existência de possíveis indícios de irregularidades, Humberto Martins solicitou informações ao TJBA, assim como aos três magistrados. Segundo o corregedor, os esclarecimentos prestados foram satisfatórios e comprovaram que as diárias foram concedidas após procedimento administrativo regular, em observância à Resolução 73/2009 do CNJ e ao Decreto Judiciário 183/2018 da Bahia, que disciplina a concessão de diárias aos magistrados.

Participação efetiva

Em sua decisão, Humberto Martins destacou a comprovação de que os magistrados efetivamente viajaram ao exterior para participar de curso oferecido pela Escola Nacional de Magistratura (ENM), da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Califórnia Western School of Law – San Diego, na cidade de San Diego, e que participaram de todo o evento, atuando inclusive como debatedores.

O TJBA também informou que o deferimento de participação das duas juízas se deu após convite da ENM para atuarem como debatedoras em painéis relativos às suas respectivas áreas de atuação e expertise. Em relação ao desembargador Maurício Kertzman Szporer, o presidente do TJBA, Gesivaldo Nascimento Britto, esclareceu que, devido a sua impossibilidade de participação no evento, designou o desembargador para representar a corte baiana, tendo este, inclusive, participado como debatedor no evento.

Arquivamento

Em relação à extensão do período da viagem para participação no curso, houve esclarecimento de que foram realizadas reuniões prévias com a organização do evento acerca dos temas a serem abordados. A ata das reuniões, assinadas pelos participantes, também foram apresentadas pelo tribunal baiano, assim como a comprovação de que, no dia subsequente à realização do curso (20/04/2019), os magistrados embarcaram de volta a Salvador.

“Entendo que a presidência do TJBA e os magistrados reclamados lograram justificar adequadamente a participação no curso e também o recebimento das diárias respectivas. Logo, uma vez que considerado satisfatório o esclarecimento dos fatos ou alcançado o resultado e justificada a conduta, será arquivada a reclamação, nos termos do artigo 19 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça”, concluiu o corregedor nacional.

Leia a íntegra da decisão.

Corregedoria Nacional de Justiça