Decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (15/12) determina ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, em 120 dias, encaminhe um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado para modificar a circunscrição de dois cartórios de registro civil de pessoas naturais de Juazeiro, município 550 quilômetros ao norte da capital Salvador. A medida alterará as regiões da cidade sob responsabilidade de cada uma das unidades, que registram nascimentos, casamentos e óbitos.
Antes disso, o TJBA terá de editar novo ato administrativo que revogue a divisão territorial feita em 2019 que resultou na reclamação feita ao CNJ. O prazo fixado para edição da nova regra, que deverá observar critérios objetivos e equânimes ao atribuir as áreas de atuação de cada cartório, é de 60 dias. Ambos os prazos começarão a contar a partir da data de publicação da decisão (acórdão).
De acordo com a conselheira relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0009666-88.2019.2.00.0000, Flávia Pessoa, a Constituição Federal determina que a regulamentação do funcionamento da Justiça do estado cabe a lei de organização judiciária aprovada no Poder Legislativo estadual. Fazem parte da organização judiciária as chamadas “circunscrições geográficas de competências dos oficiais de registro”, que deverão ser definidas em projeto de lei elaborado e submetido à Assembleia Legislativa pelo Poder Judiciário local. A Lei 8.935/94 determina que um oficial de cartório só poderá legalmente emitir certidões e outros documentos no território que lhe for indicado em lei. A caso foi apreciado durante a 323º Sessão Ordinária.
Como, no entanto, o TJBA não havia estabelecido esses limites territoriais por meio de uma lei, um acordo informal entre os dois responsáveis pelos cartórios de registro civil da cidade repartir entre os dois as regiões onde cada um poderia atuar. No entanto, o pacto foi quebrado e o conflito resultante levou a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia a intervir. Em 2019, o órgão editou uma norma que atribuiu aos cartórios de registro civil os mesmos limites geográficos que haviam sido estabelecidos para os cartórios de imóveis e hipotecas da Comarca, em 1994. Um dos oficiais de registro se sentiu prejudicado e acionou o CNJ.
A medida da Justiça baiana mostrou-se ultrapassada e inadequada, devido à natureza dos serviços prestados por esses cartórios, segundo a conselheira. “Ganha relevo a inadequação dos critérios implantados por meio do Provimento n. 11/2019-CGJ/TJBA, seja porque editado para serventias de registros de imóveis, seja porque apurados em outra realidade fática do município (o Provimento original é de 1994), seja porque carente de qualquer estudo que pudesse embasar a atribuição de competência sobre a Maternidade Municipal e todos os demais hospitais de Juazeiro ao 2º Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), impondo ao 1º RCPN, serventia instalada há mais de 120 anos, condição que certamente se revelará deficitária, dado que sua atuação ficará restrita aos atos já constantes do acervo e aos casamentos”, afirmou em seu voto a conselheira Flávia Pessoa.
Manutenção
A importância da manutenção dos cartórios de registro civil é reconhecida pela Lei 8.935/94, que garantiu a existência das unidades extrajudiciais em todos os municípios. Como são serviços públicos delegados a particulares, também é necessário garantir a viabilidade financeira dos cartórios, o que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a estabelecer, por meio do Provimento n. 81/2018, uma renda mínima ao Registrador Civil de Pessoas Naturais. Dessa forma, estariam asseguradas a presença e a continuidade de serviços tão específicos.
A preocupação com a população que depende dos serviços prestados exclusivamente pelos cartórios levou a conselheira Flávia Pessoa a votar por uma decisão provisória que permita ao TJBA, em um primeiro momento, alterar a divisão territorial dos cartórios de Juazeiro e, posteriormente, formalizar essa proposta de organização em projeto de lei. “Ainda que não encontre amparo legal, o novo regramento será tolerado até que sobrevenha a lei. Cumpre destacar que se trata de alternativa transitória e excepcionalíssima, que tem por objetivo evitar prejuízos aos serviços e, por consequência, à população”, afirmou em seu voto a conselheira.
Corregedoria Nacional
Pela decisão aprovada por maioria – vencidos os conselheiros Candice Lavocat Jobim, Marcus Vinicius Jardim Rodrigues e Rubens Canuto e o conselheiro Mário Guerreiro declarou-se suspeito –, as cópias dos autos serão encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, para providências, considerando-se o fato de que o próprio Tribunal de Justiça da Bahia informou que “inúmeras outras serventias encontram-se na mesma situação das que são objeto deste feito”, afirmou a conselheira.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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