TJCE deve apresentar plano para substituição de terceirizados

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deverá realizar, no prazo de 30 dias, um diagnóstico das atividades desempenhadas por seus funcionários terceirizados e, em 90 dias, apresentar um estudo para a substituição dos terceirizados por servidores públicos, quando constatado que eles exercem atividades típicas de servidores. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre os dias 23 de fevereiro e 1º de março.

No Pedido de Providências 0000313-63.2015.2.00.0000, julgado parcialmente procedente, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará pede ao CNJ providências para que seja revista a política de contratação de terceirizados do TJCE. Segundo o sindicato, os funcionários terceirizados estariam executando funções que poderiam ser realizadas por concursados.

Ao analisar o edital de pregões realizados pelo tribunal, bem como a Lei 14.786/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará, o relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, verificou que os editais listam entre as atividades a serem exercidas pelos terceirizados algumas típicas de servidores públicos, como a organização de processos, entre outras.

“Conforme se observa, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao contrário do que foi informado, tem utilizado da mão de obra terceirizada para o exercício de atividades típicas de servidores públicos concursados e não apenas para apoio aos serviços de tais servidores”, diz o voto do conselheiro, acompanhado por unanimidade pelos demais. A prática, segundo o conselheiro, vai de encontro aos ditames legais.

Para o conselheiro, a suspensão imediata da prestação de serviços poderia comprometer as atividades do tribunal, já que 19,4% da força de trabalho do TJCE é composta por terceirizados. Por este motivo, o conselheiro Arnaldo Hossepian determinou ao tribunal que seja feito um diagnóstico exato das atividades desempenhadas pelos terceirizados, no prazo de 30 dias. Em 90 dias, segundo a decisão, deverá ser apresentado um estudo e iniciada a execução da política de substituição dos terceirizados por servidores públicos, quando verificado o desempenho de atividades típicas de servidores.

O processo relatado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian foi um dos 26 procedimentos julgados durante a 7ª Sessão do Plenário Virtual. Dentre os itens julgados, 22 pedidos foram negados e três foram julgados improcedentes.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias