TJDFT firma acordo de cooperação técnica com a AGU

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O Presidente do TJDFT, desembargador Otávio Augusto Barbosa e o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams assinaram na tarde desta terça-feira, 15/03, acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de estabelecer mecanismos de integração e intercâmbio de informações, de modo a aprimorar a representação judicial do TJDFT.

O acordo tem por finalidade aperfeiçoar a representação judical da União nas causas afetas a interesses do TJDFT e de seus agentes públicos, por parte da AGU, em cumprimento à missão institucional atribuída pelo disposto no art. 131 da Constituição Federal.

O acordo – que não prevê transferência voluntária de recursos financeiros – busca, ainda, estabelecer formas de integração e colaboração entre os órgãos, aprimorando o intercâmbio de informações, além de prevenir e solucionar eventuais conflitos na tutela dos interesses da União.

Compuseram a mesa, o Presidente do TJDFT, desembargador Otávio Augusto Barbosa e o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, os desembargadores João de Assis Mariosi, Presidente do TRE, Sérgio Bittencourt, Corregedor de Justiça e Romeu Neiva, Vice-presdiente interino; a Procuradora-Geral da Justiça, Eunice Carvalhido; a Secretaria-Geral do Contencioso, Grace Maria Mendonça; o Advogado-Geral Substituto, Fernando Luiz Faria e o Chefe de Gabinete da Presidência, Michel Kury.

Durante a solenidade o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams agradeceu pela oportunidade e destacou se sentir particularmente “gratificado” com a assinatura e pelo significado do ato que trará “segurança juridica para todos”. O Presidente do TJDFT, desembargador Otávio Augusto Barbosa destacou a “notável relevância histórica” do momento uma vez que a Constituição confiou à Advocacia Geral da União – AGU “a nobre missão de representar judicial e extrajudicialmente a União, nos termos do artigo 131, para que pudesse atender, com independência, aos três Poderes legitimamente constituídos”.

Para ele o Convênio “dá efetividade aos postulados da ampla defesa e do contraditório para proteção dos atos perpetrados por esta Corte de Justiça, que sempre buscou e certamente continuará privilegiando a preservação do interesse público”.