TJDFT promove mutirão de Sentenças nos Juizados Especiais Cíveis

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) começa nesta segunda-feira (08/09) o Mutirão de Sentenças nas sete Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Com a preocupação de manter a agilidade e a qualidade da prestação jurisdicional aos cidadãos que buscam resolver suas causas de menor valor, foram designados 16 juízes de direito substitutos para atuarem exclusivamente no mutirão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) começa nesta segunda-feira (08/09) o Mutirão de Sentenças nas sete Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Com a preocupação de manter a agilidade e a qualidade da prestação jurisdicional aos cidadãos que buscam resolver suas causas de menor valor, foram designados 16 juízes de direito substitutos para atuarem exclusivamente no mutirão.

Até o próximo dia 30, deverão ser proferidas cerca de 1.500 sentenças. Os magistrados contarão com um local de apoio para a realização do trabalho, que será supervisionado pelo juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, coordenador dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal. Segundo o coordenador, o objetivo é zerar o número de processos que estão aguardando sentença.

A rapidez e a informalidade dos juizados especiais fazem com que a população procure cada vez mais seus serviços. Nos primeiros sete meses deste ano, já foram distribuídos mais de 12 mil novos processos somente para os sete Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, onde haverá o mutirão. Atualmente, há no Distrito Federal 40 juizados especiais em funcionamento, contando os cíveis, os criminais, os de competência geral e os Juizados Especiais Itinerante e de Trânsito.

De acordo com o juiz Fonseca, os processos nos Juizados Especiais do Distrito Federal andam com rapidez – a média é de no máximo quatro meses para julgamento de uma ação -, ao mesmo tempo em que há grande demanda. "É importante desafogar as varas dos juizados por meio de mutirão quando há acúmulo de trabalho, a fim de que as partes possam continuar contando com um juízo rápido e eficiente para a solução de suas causas", afirma o magistrado.

Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, como cobranças e indenizações materiais ou morais, cujo valor seja de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, é facultativa a assistência de advogado. Acima desse valor, é obrigatória a presença de advogado. Se o reclamante não tiver recursos para pagar um advogado, ele tem o direito de ser assistido por um defensor público.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJDFT