TJDFT publica lista anual de precatórios

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou nesta segunda (29/8) a lista geral de precatórios 2011. A publicação da lista ocorre sempre no mês de agosto de cada ano. A lista única reúne os precatórios devidos pela Fazenda Pública Distrital perante o TJDFT, TRF da 1ª Região e TRT da 10ª Região, e traz relação de requisições apresentadas no período de 1º/01/1996 a 1º/07/2011. A lista atual foi publicada no Diário da Justiça de hoje. Ao todo, são mais de 2,8 mil precatórios, sendo 2,4 mil alimentícios e os demais de natureza comum.
Conforme as novas regras ditadas pela Constituição Federal, assim como de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 115/10 e, também, pela Portaria do TJDFT nº 815/10, os débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez), por ano, terão preferência sobre os demais.

Preferências – No entanto, os credores originários dos precatórios de natureza alimentícia com 60 anos de idade ou mais, na data de expedição, assim como os portadores de doenças graves terão preferência sobre os demais, independentemente do critério de antiguidade. Essa preferência, porém, limita-se a um “adiantamento” até 30 salários-mínimos. Caso o credor, após o adiantamento preferencial, tenha sobra além desse teto de 30 salários-mínimos, ele retorna à antiga posição que ocupava na fila cronológica.

A preferência não é automática. Para fazer jus a ela, o interessado deve preencher o Formulário de Requerimento de Preferência de Precatórios (acesse clicando aqui) e entregar na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE que fica no Fórum do Núcleo Bandeirante.

Publicação – O pagamento de preferências ocorre, no âmbito do TJDFT, nos meses de julho e dezembro de cada ano. Assim, para os pedidos protocolados até 1º/07/11, a COORPRE irá catalogá-los, ordená-los e submetê-los à apreciação judicial. Após deferimento, os pedidos são listados, por ano, e depois ordenados para pagamento em dezembro/2011.

Cada credor beneficiado será intimado da decisão judicial por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e, quando do pagamento, receberá um telegrama de convocação para comparecer à Coordenadoria de Precatórios, em dia e hora específicos, para levantar o alvará de pagamento.

Já os pagamentos dos precatórios se dão, sempre, por ordem cronológica, segundo a Lista-Geral publicada nesta segunda-feira. As audiências acontecem na própria Coordenadoria de Precatórios sendo, atualmente, convocados os credores das requisições de 1996.

TJDFT