A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alcança índice de acordo de 99% em suas conciliações. Em 2010, já são 4 mil credores contemplados. A estatística foi apresentada pelo juiz Lizando Garcia, titular da Coorpre, no Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, que aconteceu em Brasília.
As experiências do TJDFT e de que forma o órgão tem trabalhado no sentido de manter o fluxo de pagamentos para que a fila de credores continue andando, foram trazidas durante o painel que tratou do aperfeiçoamento da Resolução 115/09, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a Emenda Constitucional 62/09 – a emenda dos precatórios.
O objetivo do encontro, promovido pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, foi encontrar soluções para que o setor público pague sua dívida de precatórios. Estados e municípios brasileiros devem R$60 bilhões que precisam ser pagos em 15 anos, de acordo com a EC 62/10. Em todo o Brasil, são 80 mil processos na fila de espera, 80% dos quais relativos a créditos de natureza alimentar.
O juiz Lizandro Garcia apresentou várias iniciativas que têm sido tomadas no sentido de agilizar os pagamentos, entre elas o depósito do valor do precatório em conta remunerada para os casos em que o credor já tenha falecido e ainda não haja decisão proveniente da Vara de Sucessões. Isso evita que os herdeiros sejam prejudicados pela desvalorização do montante, ao mesmo tempo em que permite o pagamento do próximo precatório que aguarda na fila.
Outra medida adotada é a solicitação de procuração atualizada para os processos antigos que já aguardam pagamento há muitos anos, vários deles com endereços e até nomes dos titulares desatualizados. “O juízo de conciliação deve atuar de todas as formas para garantir o adimplemento dos precatórios”, explica o juiz.
Acrescenta que quando não é possível a conciliação, o juízo cauciona o valor em conta remunerada para não bloquear a fila. A COORPRE foi criada em 2006 e está diretamente vinculada à presidência do Tribunal. Atua em feitos oriundos de varas fazendárias e, por delegação, do segundo grau de jurisdição.
Autor: TJDFT