O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reforça seu controle interno para fiscalizar ações do Judiciário em todo o estado. A medida, em prática desde 2008, antecipa-se à Resolução nº 86, aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em setembro, e que cria os sistemas de controle interno em todos os tribunais do país.
Por determinação do presidente Raimundo Freire Cutrim, nos últimos dois anos a Auditoria do TJMA monitora gastos, comprova a legalidade dos atos de gestão e de sua eficiência e o cumprimento das metas do plano plurianual. Na prática, realiza formas de controle interno idênticos ao que sugere o Conselho. Com a medida, o volume de processos analisados e a emissão de pareceres técnicos elaborados pela Auditoria cresceu, aproximadamente, 130% em 2008, em comparação com os dois anos anteriores.
“Comuniquei ao ministro Gilmar Mendes e ao corregedor Gilson Dipp que, antes mesmo do CNJ regulamentar o tema, percebíamos a necessidade de se controlar efetivamente a gestão do Poder Judiciário”, comenta Raimundo Cutrim. Segundo o presidente, a iniciativa evita que a instituição incorra em erros administrativos e financeiros.
Outra vantagem é que, além de avaliar resultados, permite ações corretivas para eventuais desvios gerenciais.
Mais transparência – De acordo com o auditor-chefe, Daniel Ewerton, na atual gestão foram emitidos 646 pareceres sobre atos e fatos administrativos praticados por todas as áreas do Judiciário maranhense. Entre 2006 e 2007, os procedimentos alcançaram 467 processos.
O trabalho de auditoria tem por objetivo garantir que as ações sejam processadas com transparência, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios. “Esse trabalho é permanente e visa a garantir a confiabilidade das demonstrações financeiras, a observância das leis e regulamentos, e proteger o patrimônio da instituição”, complementa Ewerton.
Resolução – Por meio da Resolução nº 86º, o CNJ determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham sistema de controle interno de forma integrada. Resolução nesse sentido cumpre a meta 9 do Poder Judiciário e o artigo 74 da Constituição Federal,
De acordo com as normas, o órgão de controle interno terá vínculo direto com a presidência do respectivo tribunal ou unidade administrativa do Judiciário. Também ficarão sujeitos ao controle interno as serventias judiciais e extrajudiciais e entidades que recebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, inclusive, editar um manual de controle interno, a fim de uniformizar as normas e diretrizes dos núcleos.
Fonte: TJMA