TJMS não deve pagar auxílio-transporte até pronunciamento do CNJ

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, na tarde desta sexta-feira (21), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se abstenha de pagar o auxílio-transporte, no valor de R$ 7,2 mil, aos seus magistrados. O referido auxílio foi aprovado na Assembleia Legislativa do estado e a lei ainda não foi sancionada.

O ministro destacou que o caso está a merecer atuação preventiva por parte da Corregedoria, à vista do Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, que impõe que o pagamento de verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Assim, mesmo que a lei seja sancionada, o TJMS deverá esperar o pronunciamento do CNJ para realizar ou não o pagamento do auxílio-transporte.

Corregedoria Nacional de Justiça