TJMT disponibiliza correção de certidões de nascimento nas Comarcas

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Os pais que não participaram das audiências de conciliação ocorridas no início do mês de agosto, mas desejam retificar a certidão de nascimento dos filhos para reconhecer paternidade, devem comparecer à Comarca das respectivas cidades. A orientação é do coordenador do projeto Pequeno Cidadão e juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jones Gattass Dias. "Não há necessidade de ingressar com um processo, basta comparecer a diretoria do Foro e de forma administrativa a questão será resolvida", explicou, ressaltando que esse ato pode ser realizado sem um advogado.

Os pais que não participaram das audiências de conciliação ocorridas no início do mês de agosto, mas desejam retificar a certidão de nascimento dos filhos para reconhecer paternidade, devem comparecer à Comarca das respectivas cidades. A orientação é do coordenador do projeto Pequeno Cidadão e juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jones Gattass Dias. "Não há necessidade de ingressar com um processo, basta comparecer a diretoria do Foro e de forma administrativa a questão será resolvida", explicou, ressaltando que esse ato pode ser realizado sem um advogado.

Segundo o magistrado, esse procedimento está previsto na Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos concebidos fora do casamento. No artigo 2º se estabelece que "em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação".

O magistrado explicou ainda que essa solicitação pode ser feita de forma voluntária, pelo próprio pai da criança, ou pela mãe. Nesse último caso, é necessário que a mãe informe o endereço do suposto pai, para que ele seja notificado e se apresente ao Fórum para o reconhecimento da paternidade. Caso ele se negue a reconhecer o filho, por ter dúvidas da paternidade, o procedimento deverá ser encaminhado ao Ministério Público para tomar as providências cabíveis.

Conforme o juiz Jones Gattass, é importante que a população se conscientize que, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança que não pode ser renegado. O magistrado alertou que de acordo com especialistas da área da psicologia, a ausência do nome paterno prejudica a auto-estima das crianças e adolescentes, o desempenho escolar, entre outros fatores.

"Os pais têm que compreender que não é normal uma criança não ter o nome do pai em seus documentos e que isso causa danos irreparáveis a sua formação", ponderou o juiz.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJMT