TJPE inaugura 1º Juizado Especial da Fazenda Pública

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Foi inaugurado nesta quinta-feira (22/12) em Pernambuco o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública no estado. A solenidade foi realizada no Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, bairro da Imbiribeira, no Recife, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos.

A nova unidade judiciária terá expediente das 13h às 19h, para atendimento ao público e advogados, realização de audiências e recebimento de queixas. O órgão será responsável por julgar causas cíveis no valor de até 60 salários mínimos contra o Estado e o município do Recife. O juiz José Marcelon Luiz e Silva ficará responsável pelo 1º Juizado da Fazenda Pública. O magistrado será auxiliado por uma equipe de cinco servidores do Tribunal.

Questionar cobranças indevidas, protestar contra lançamentos fiscais – a exemplo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou defender a anulação de multas de trânsito, de forma rápida e objetiva, são algumas das competências do novo juizado. Ações previdenciárias ou indenizatórias, além de questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde também são matérias de competência do novo órgão.

Processo eletrônico – De acordo com a coordenadora geral dos Juizados Especiais de Pernambuco, a juíza Fernanda Chuahy de Paula, o Código de Organização Judiciária do Estado prevê a criação de quatro juizados especiais da Fazenda Pública.

“A partir da demanda neste primeiro juizado que passará a funcionar nesta quinta-feira, pretendemos instalar os demais até 2013. Esse novo juizado é totalmente virtual, utilizando apenas o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para atuar nesta unidade, o advogado terá que se cadastrar no PJe e possuir certificado digital junto a OAB”, afirmou a magistrada.

A Resolução nº 231/2011, que trata da competência dos Juizados da Fazenda Pública em Pernambuco foi publicada, nesta terça-feira (20), na página 16 da edição nº 234 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O documento limita a competência dos Juizados da Fazenda de acordo com a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

A resolução nº 231 foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Corte Especial do TJPE, realizada na última segunda (19). O projeto de instalação dos Juizados foi proposto pelo desembargador Antônio Carlos Alves da Silva e teve total apoio do presidente do Judiciário pernambucano.

Competências – São competências da nova unidade propor às causas no valor de até 60 salários mínimos relativas às seguintes matérias:

I – multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
II – transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;
III – imposto sobre serviços de qualquer natureza;
IV – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;
V – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
VI – ações previdenciárias;
VII – ações indenizatórias;
VIII – fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.

Do TJPE