TJRJ assina convênio para implantação de abrigos de crianças e adolescentes

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) assinou, recentemente, com prefeitos dos municípios fluminenses de Porto Real, Italva, Cardoso Moreira, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade e Búzios convênios para a implementação de abrigos e instituições de acolhimento de crianças e adolescentes. A formalização dos convênios ocorreu na última quinta-feira (11/11), durante reunião na Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij) do tribunal, que teve o objetivo de conscientizar o Executivo dos municípios daquele estado sobre a necessidade e importância dos programas voltados para as crianças e adolescentes acolhidos.

Além dos prefeitos presentes, o encontro também contou com a participação de representantes do Ministério Público (MP), da defensoria pública e magistrados do TJRJ. Os convênios prevêem que os municípios criem abrigos ou programas de acolhimento familiar – atualmente em funcionamento apenas na cidade do Rio de Janeiro – para crianças com idade entre zero e oito anos, num prazo de 60 dias. E, ainda, a criação de entidades de acolhimento para meninas e meninos, separadamente, com idade entre 12 e 18 anos. 

Importância – As equipes técnicas fornecidas pelas prefeituras municipais para a execução do trabalho serão treinadas e capacitadas pela Escola de Administração Judiciária do TJRJ. Segundo a coordenadora do Cejij, desembargadora Conceição Mousnier, tais programas são importantes nestes municípios, porque dessa forma evitam que as crianças abrigadas fiquem longe de sua cidade de origem.“Sempre haverá criança fora de sua comarca. Há casos, por exemplo, em que a criança foi afastada do pai pedófilo ou de um pai traficante, que ameaça invadir o abrigo. Mas é necessário existir um acolhimento para a criança que está na sua comarca”, afirmou a desembargadora.

O Programa Família Acolhedora, que funciona na capital do Rio de Janeiro, atende cerca de 250 crianças. Cada uma das 129 famílias integrantes do projeto foi previamente preparada para abrigar e cuidar de apenas uma criança ou grupo de irmãos, mediante o recebimento de subsídio municipal. As famílias são acompanhadas por 12 equipes interdisciplinares, distribuídas em 10 pólos no Município do Rio.

 

Fonte: TJRJ