TJRS deve divulgar mensalmente remuneração nominal de magistrados e servidores

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a obrigatoriedade de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) publicar, mensalmente na internet, identificando de forma nominal os beneficiários, as informações relativas a remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores daquela corte. Os conselheiros julgaram, nesta terça-feira (16/4), em sessão ordinária do CNJ, questão de ordem no Pedido de Providências 0004258-63.2012.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Silvio Rocha.

Em seu voto, o conselheiro Silvio Rocha afirma que o TJRS deverá atender ao disposto no art. 4º, § 1º, IV, c/c art. 3º, VI, ambos da Resolução CNJ n. 102/2009, com redação dada pela Resolução CNJ n. 151/2012. Segundo ele, a periodicidade mensal na prestação das referidas informações, exigida pela resolução do Conselho para todos os tribunais brasileiros, não conflita com a Lei Estadual gaúcha n. 13.507/2010, que prevê a publicação bimestral dos dados. “Entende-se que as informações exigidas pela Resolução CNJ n. 102/2009 são mais amplas do que as previstas na lei estadual e, portanto, deve ser respeitado o ato normativo deste Conselho, que vincula todo o Poder Judiciário nacional”, esclareceu o conselheiro. 

Paulo Henrique Zarat
Agência de Notícias do CNJ