TJSE e parceiros avaliam cumprimento de penas alternativas

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A Vara de Execuções de Penas Alternativas (VEMPA) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou a primeira reunião com as entidades credenciadas que recebem e possibilitam o cumprimento das penas alternativas concedidas aos beneficiários, na última sexta-feira (02/09). O objetivo principal do encontro foi o de ouvir as instituições para saber como está o andamento do cumprimento dos benefícios, bem como trocar experiências no sentido de melhorar cada vez mais a relação de parceria entre a VEMPA e as instituições para que elas continuem a contribuir no processo de ressocialização dos beneficiários.

Como a VEMPA possui cerca de 150 entidades credenciadas, as reuniões foram divididas e acontecerão nas sextas-feiras de setembro. Segundo a Juíza titular da VEMPA Suzete Ferrari Martins, a realização anual das reuniões servem para estreitar a relação com as entidades e auxiliá-las sobre o procedimento de recepção e acompanhamento dos beneficiários. “Essa reunião anual e a parceria com as entidades são muito importantes para os beneficiários, pois sem elas não tem como eles receberem os benefícios definidos pela lei”, ponderou a magistrada acrescentando que esse é um momento de feedback entre a VEMPA e as entidades.

Para a representante da Unidade de Saúde Dona Jovem, do Bairro Industrial, Gilziane dos Santos, a reunião serve para manter um vínculo com a VEMPA, trocar ideias e para saber como estão os processos e a sua tramitação. “Os beneficiários nos ajudam muito e como retorno contribuímos para a sua ressocialização”, explicou.

Já a servidora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sérgio Fonseca da Silva – EMEFSFS, Fabiana Araújo, argumenta que este encontro é muito proveitoso, pois esclarece, tira dúvidas e verifica as necessidades das instituições e as deixa mais amparadas. “A nossa experiência com os beneficiários é muito boa e eles nos dão uma contribuição significativa”, finalizou a representante da unidade de ensino.

Os beneficiários são os apenados que tiveram as suas penas substituídas por restritivas de direitos, os que foram beneficiados com a suspensão condicional do processo e pelas transações penais, oferecidas pelo Ministério Público.

Fonte: TJSE