O “Juízo 100% Digital” começa a ser implantado na maior corte do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As varas de Família e Sucessões, as Varas Cíveis e o Juizado Especial do Foro Regional XV (Butantã), na capital paulista, serão as primeiras a receber o projeto, que dispensa o comparecimento das partes envolvidas durante toda a tramitação do processo, graças a videoconferências e outros atos processuais realizados de forma digital. Estender a iniciativa à Justiça de todo o país é uma das prioridades do ministro Luiz Fux na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ato assinado nesta segunda-feira (9/11) pelo presidente do tribunal paulista, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, formaliza a adesão do TJSP ao projeto, que foi autorizado por ato normativo aprovado pelo CNJ na sessão plenária de 6 de outubro. O novo conjunto de procedimentos poderá ser adotado tanto para novos processos como para as ações já em curso nas varas da justiça paulista em que o projeto será implantado inicialmente. As únicas ações que não poderão tramitar via Juízo 100% Digital são aquelas em que há necessidade de digitalizar documentos físicos e incorporá-los aos autos.
O Juízo 100% Digital prevê a realização de todos os atos de um processo, como audiências, no ambiente virtual. As partes que se decidirem pelo andamento eletrônico e remoto de suas causas deverão fazer essa opção no momento em que o processo for distribuído. Será possível desistir do novo rito até a sentença, por meio de petição.
Dados como endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de todas as partes e advogados participantes da ação ajuizada serão coletados e poderão ser usados para citações, notificações e intimações, conforme já previsto no Código de Processo Civil. As comunicações entre advogados, defensores, promotores públicos e magistrados deverá ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSP nos Comunicados CG n° 264/2020 e n° 949/2020.
O Juízo 100% Digital é uma forma de concretizar os princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade das decisões judiciais. O CNJ acompanhará a implantação do projeto nas diferentes unidades judiciárias espalhadas por todo o país e, ao final de um ano, fará uma avaliação do sucesso da medida. De acordo com produtividade e o tempo médio de conclusão dos processos, medidos por indicadores do CNJ, as varas digitais poderão ser expandidas, modificadas ou extintas.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias