O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, entregou nesta quarta-feira (19/2) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, sugestão de alteração legislativa para agilizar e dar maior efetividade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. A proposta foi produzida pelo grupo de trabalho instituído pelo CNJ no ano passado.
A proposta de mudança do Código de Processo Penal traz sugestões para reduzir o tempo médio de um processo que vai a júri popular, que hoje é de três anos e 10 meses. Pretende-se também aprimorar a tramitação das ações penais que vão a júri popular, a partir de dificuldades identificadas pelo grupo de trabalho no relatório Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri. A prescrição, a falta de julgamento de réus já pronunciados e a excessiva quantidade de nulidades nos processos são as principais razões para impedir o Tribunal do Júri. De acordo com o estudo, mais de 30% dessas ações prescrevem na Justiça ou se enquadram em outras situações que preveem a extinção da punibilidade.
A primeira sugestão modifica as exigências em relação aos jurados, que condenam ou absolvem réus de crimes dolosos contra a vida, sobretudo homicídios. A proposta permite instalar sessão do júri popular mesmo com menos de 15 jurados – mínimo exigido hoje –, desde que as partes concordem. O grupo de trabalho também propõe reduzir a quantidade mínima de jurados para compor o conselho de sentença de sete para cinco. A proposta é para casos específicos, como homicídios simples (sem agravantes cruéis ou sem domínio de violenta emoção), tentativas de homicídios e crimes dolosos contra a vida que não sejam homicídios. Para esses mesmos casos, ainda prevê a redução do número de testemunhas e do tempo de sustentação oral pelas partes e a diminuição das hipóteses de adiamento das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com a desburocratização dos procedimentos. Não seria mais permitido adiar a sessão de julgamento caso testemunha já ouvida anteriormente no processo falte.
O texto foi produzido pelo grupo de trabalho instituído pelo CNJ e coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, para elaborar estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida.
Agência CNJ de Notícias