O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Caixa Econômica Federal firmaram, em 15 de fevereiro. cooperação para dar andamento mais célere e eficiente aos processos judiciais envolvendo o seguro DPVAT. A parceria concretiza a interoperabilidade entre os sistemas da Caixa e do Judiciário, viabilizando que magistrados e magistradas tenham acesso a informações que instruíram o procedimento administrativo.
A parceria é decorrente de recomendação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, manifestada na Nota Técnica nº 37-A. Os estudos sobre o tema foram iniciados no Centro de Inteligência da Justiça Federal no Ceará, unidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em março de 2021.
O Centro cearense continua monitorando a litigiosidade envolvendo o seguro DPVAT, avaliando iniciativas que tornem o fluxo processual mais ágil, como exigibilidade de requerimento prévio, a capacidade operacional da Caixa para processar adequadamente os requerimentos de indenização e tratativas sobre a demanda por realização de perícias judiciais.
O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT), é disciplinado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. A partir de 2021, esse seguro passou a ser gerido pelo banco público federal, compreendendo indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementar.
Fonte: TRF5