Entre sem bater
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República). Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527 de 2011).
Com a lei, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.
No Poder Judiciário, além de proporcinar mais transparência sobre o funcionamento dos tribunais, a norma torna mais rápido e fácil o acesso de qualquer pessoa a dados, como remuneração de servidores e magistrados, movimentação finaceira, despesas e processos licitatórios.
Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 151, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por membros, servidores e colaboradores do Judiciário na Internet. Os dados referentes à folha de pagamento do quadro de pessoal do CNJ, desde junho de 2012, podem ser obtidos no sistema Remuneração. Informação sobre períodos anteriores estão disponíveis no link https://www.cnj.jus.br/transparenciacnj/informacoes-sobre-pessoal/folha-de-pagamento.
Quando tudo começou – Mesmo antes da sanção da Lei, o CNJ já adotava medidas para tornar mais transparentes as atividades dos órgãos do Poder Judiciário. Em dezembro de 2009, a Resolução n. 102 do Conselho determinou aos tribunais a publicação na Internet de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores. Pela resolução, os tribunais têm a obrigação de tornar públicos todos os seus gastos, inclusive despesas com passagens, diárias, contratação de serviços e obras. Essas informações estão disponíveis no Portal da Transparência ou no link “transparência” nos sites dos tribunais.
Internamente, o CNJ criou o espaço Transparência CNJ, que divulga dados sobre a sua execução orçamentária e financeira, além das despesas com pessoal, licitações e contratos, e sua relação de carros oficiais, em cumprimento às Resoluções n. 79, 83 e 102.
Além disso, a Portaria n. 156, publicada em agosto de 2010, estabelece o prazo de três dias para as unidades do CNJ responderem às demandas da Ouvidoria do Órgão. A extrapolação do prazo, segundo a portaria, implica a necessidade de explicação do responsável pelo setor.
Mais recentemente, a Portaria CNJ n. 66 instituiu no Conselho o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), com o objetivo de atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso à informação, conforme determina o inciso I da Lei.
Caso você não tenha encontrado a informação desejada, entre em contato com a Ouvidoria do CNJ.